| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 1993 |
| Date | 1993-03-03 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 856 |
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LEI 1.450, DE 3 DE MARÇO DE 1993. Autoriza celebração de convênio que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade Abrigo Frei Anselmo, da Sociedade São Vicente de Paula, tendo por objeto a concessão de subvenção social. Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior terá por objeto a transferência, mensalmente, de recursos financeiros destinados à manutenção de 12 (doze) servidores vinculados juridicamente ao Abrigo Frei Anselmo. § 1º O valor da subvenção social é o equivalente a 15 (quinze) salários mínimos mensais, tomados à data da transferência financeira. § 2º A entidade prestará contas nos termos das normas de direito financeiro e permitirá a fiscalização, a qualquer tempo, por servidor credenciado pelo Município, dos recursos objeto desta Lei. Art. 3º É ainda o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação própria do orçamento geral do Município para o exercício de 1993, para fazer face às despesas autorizadas por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.403/92. Unaí, 3 de março de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal