| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 1993 |
| Date | 1993-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a entrega de recursos correspondentes às dotações orçamentárias e créditos adicionais à Câmara Municipal e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.453, DE 3 DE MARÇO DE 1993. Dispõe sobre a entrega de recursos correspondentes às dotações orçamentárias e créditos adicionais à Câmara Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues à Câmara Municipal nos termos do artigo 168 da Constituição da República, observados os seguintes critérios: I - até o dia 20 (vinte) de cada mês, os destinados às despesas de custeio da Câmara; e II - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à solicitação, os destinados às despesas de capital. Art. 2º O Presidente da Câmara informará a Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 10 (dez) de cada mês, o valor a ser liberado para as despesas de custeio e de capital, para efeito da programação prevista nos incisos I e II do artigo anterior. Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão depositados em conta corrente específica mantida pela Câmara em estabelecimento bancário oficial. Art. 4º A Câmara enviará à Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, as suas demonstrações orçamentárias e financeiras do mês anterior para fins de integração do balanço geral do Município. Art. 5º Esta Lei perderá a vigência se incompatível com a Lei Complementar a que se refere o art. 165, § 9º, da Constituição da República. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 3 de março de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal