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norma nº 1453/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 1993
Date 1993-03-03
EmentaDispõe sobre a entrega de recursos correspondentes às dotações orçamentárias e créditos adicionais à Câmara Municipal e dá outras providências.
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LEI N.º 1.453, DE 3 DE MARÇO DE 1993. 
Dispõe sobre a entrega de recursos correspondentes 
às dotações orçamentárias e créditos adicionais à 
Câmara Municipal e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive os oriundos 
de créditos adicionais, serão entregues à Câmara Municipal nos termos do artigo 168 da 
Constituição da República, observados os seguintes critérios: 
I - até o dia 20 (vinte) de cada mês, os destinados às despesas de custeio da Câmara; 
e 
II - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à solicitação, os destinados às despesas de 
capital. 
Art. 2º O Presidente da Câmara informará a Secretaria Municipal da Fazenda, até o 
dia 10 (dez) de cada mês, o valor a ser liberado para as despesas de custeio e de capital, para efeito 
da programação prevista nos incisos I e II do artigo anterior. 
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão depositados em conta 
corrente específica mantida pela Câmara em estabelecimento bancário oficial. 
Art. 4º A Câmara enviará à Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de 
cada mês, as suas demonstrações orçamentárias e financeiras do mês anterior para fins de 
integração do balanço geral do Município. 
Art. 5º Esta Lei perderá a vigência se incompatível com a Lei Complementar a que se 
refere o art. 165, § 9º, da Constituição da República. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 3 de março de 1993. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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