| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2005 |
| Date | 2005-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores e Produtores do Núcleo Rural Areia Santa Rita. |
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LEI N. º 2.338, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores e Produtores do Núcleo Rural Areia Santa Rita. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores do Núcleo Rural Areia Santa Rita, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada no Km 8 Rodovia Aeroporto, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 5 de junho de 1999, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.380.469/0001-91. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 6 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo