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norma nº 1454/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1454 / 1993
Date 1993-03-25
EmentaDeclara de utilidade pública entidades que menciona.
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LEI N.º 1.454, DE 25 DE MARÇO DE 1993.
Declara   de   utilidade   pública   entidades   que
menciona.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  no   uso   de   suas   atribuições   legais,
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal  n.º 1.296,
de 30 de outubro de 1990, as seguintes entidades:
I   ­   Colina   Esporte   Clube,   sociedade   civil,   fundada   em   24.11.1983,   tendo   por
finalidade a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, inscrita no CGC/MF
sob o n.º 20.209.839/0001­41;
II   ­   Associação   Desportiva   Santa   Cruz,   sociedade   civil,   fundada   em   20.2.1987,
inscrita no CGC\MF sob o n.º 20.213.112/0001­38;
III   ­   Juventus   Esportes   Clube,   associação   esportiva   e   recreativa,   fundada   em
12.3.1986, inscrita no CGC/MF sob o n.º 20.213.120/0001­94;
IV  ­   Santa  Izabel   Esporte  Clube,   associação   esportiva   e  recreativa,   fundada  em
20.3.1990, inscrita no CGC\MF sob o n.º 20.571.758/0001­97;
V ­ Associação Recreativa Itapuã, sociedade civil, fundada em 23.4.1982, tendo por
finalidade a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, inscrita no CGC\MF
sob o n.º 20.210.167/0001­94;
VI ­ Associação Atlética Canaã, sociedade civil, fundada em 6.3.1987, tendo por
finalidade a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, inscrita no CGC/MF
sob o n.º 20.213.070/0001­35;
VII   ­   União   Esporte   Clube,   sociedade   civil,   fundada   em   2.2.1980,   tendo   por
finalidade a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, inscrita no CGC/MF
sob o n.º 20.571.774/0001­80.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 25 de março de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal

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