| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 1993 |
| Date | 1993-04-01 |
| Ementa | Altera a redação do art. 18 da Lei Municipal n.º 1.389, de 23 de dezembro de 1991. |
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LEI 1.456, DE 1º DE ABRIL DE 1993. Altera a redação do art. 18 da Lei Municipal n.º 1.389, de 23 de dezembro de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais especialmente a que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal n.º 1.389, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. São criados, no quadro permanente de pessoal os seguintes cargos: I Procurador Geral, de provimento em comissão, com nível de vencimento igual ao de Secretário Municipal; II Subprocurador, de provimento em comissão, com nível de vencimento igual ao de Diretor; III Procurador Tributário, de provimento efetivo, com nível de vencimento igual ao de Diretor; IV 01 (um) Procurador Judicial, de provimento em comissão, com nível de vencimento igual ao de Diretor; V Procurador, no exercício da função de assessoria e consultoria jurídica, de provimento efetivo com nível de vencimento igual ao de Diretor; e VI 01 (um) Diretor de Biblioteca e Assuntos Jurídicos, de provimento em comissão, com nível de vencimento igual ao de Diretor; Parágrafo único. As atribuições dos cargos de Procurador Tributário, Procurador Judicial, Procurador e Diretor de Biblioteca e Assuntos Jurídicos serão estabelecidos pelo Prefeito Municipal, através de decreto." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 1º de abril de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal