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norma nº 1456/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1456 / 1993
Date 1993-04-01
EmentaAltera a redação do art. 18 da Lei Municipal n.º 1.389, de 23 de dezembro de 1991.
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LEI  1.456, DE 1º DE ABRIL DE 1993.
Altera  a redação  do  art.   18  da Lei  Municipal  n.º
1.389, de 23 de dezembro de 1991.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  no   uso   de   suas   atribuições   legais
especialmente a que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal n.º 1.389, de 23 de dezembro de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. São criados, no quadro permanente de pessoal os seguintes cargos:
I ­ Procurador Geral, de provimento em comissão, com nível de vencimento igual ao
de Secretário Municipal;
II ­ Subprocurador, de provimento em comissão, com nível de vencimento igual ao
de Diretor;
III ­ Procurador Tributário, de provimento efetivo, com nível de vencimento igual ao
de Diretor;
IV   ­   01   (um)   Procurador   Judicial,   de   provimento   em   comissão,   com   nível   de
vencimento igual ao de Diretor;
V   ­   Procurador,   no   exercício   da   função   de  assessoria   e  consultoria   jurídica,   de
provimento efetivo com nível de vencimento igual ao de Diretor; e
VI   ­   01   (um)   Diretor   de   Biblioteca   e   Assuntos   Jurídicos,   de   provimento   em
comissão, com nível de vencimento igual ao de Diretor;
Parágrafo único. As atribuições  dos cargos de Procurador Tributário, Procurador
Judicial, Procurador e Diretor de Biblioteca e Assuntos Jurídicos serão estabelecidos pelo Prefeito
Municipal, através de decreto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 1º de abril de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal

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