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norma nº 1461/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1461 / 1993
Date 1993-05-12
EmentaAltera redação do art. 53 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.1990, e dá outras providências.
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LEI N.º 1.461, DE 12 DE MAIO DE 1993.
Altera redação do art. 53 da Lei Complementar n.º
01, de 13.12.1990, e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  no   uso   de   suas   atribuições   legais,
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 53 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 53. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1º O valor do serviço, para efeito da apuração da base de cálculo, será obtido:
I ­ pela receita bruta mensal do contribuinte, quando se tratar de prestação de serviço
em caráter permanente;
II   ­   pelo   preço   cobrado,   quando   se   tratar   de   prestação   de   serviços   em   caráter
eventual.
§ 2º Na prestação dos serviços a que se refere o item 3 da Tabela do Imposto Sobre
Serviços   constante   do   art.   59,   o   imposto   será   calculado   sobre  o   preço   deduzido   das   parcelas
correspondentes:
I ­ ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços; e
II ­ ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto.
§ 3º Quando não  houver apresentação  de documentos fiscais  que comprovem o
fornecimento   de   materiais   ou   recolhimento   do   imposto   pelo   subempreiteiro,   o   imposto   será
calculado sobre o valor do contrato, adicionais e reajustes, aplicando­se a alíquota de 3% (três por
cento).
Art.   2º   São   convalidados   os   atos   acordos   ou   ajustes   verbais   celebrados   pelo
Município de Unaí, no período compreendidos entre o dia 1º.1.1991 e a data de publicação desta
Lei, tendo como objeto a redução da base de cálculo e da alíquota do ISSQN (Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza) constante do item 3 do Grupo A da Tabela do Imposto Sobre
Serviços, em razão de vícios de competência, formalidade e procedimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 12 de maio de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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