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norma nº 1462/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1462 / 1993
Date 1993-05-12
EmentaAmplia o perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Unaí.
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LEI N.º 1.462, DE 12 DE MAIO DE 1993.
Amplia   o   perímetro   urbano   do   Distrito   Sede   do
Município de Unaí.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  no   uso   de   suas   atribuições   legais,
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É ampliado o perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Unaí,
estabelecido pela Lei Municipal 1.224/89, que passa a ter a seguinte extensão:
“Partindo da Cabeceira de uma grota limites do Bairro Bela Vista, no alto da Serra
do Taquaril, onde foi cravado o marco 00, ponto de partida, daí pela linha de cumineira da Serra,
direção norte, até a sua extremidade, na margem do Rio Preto, na cachoeira, pelo Rio Preto acima
até a confluência de um afluente de sua margem esquerda, denominado Córrego Água Branca,
pelo Córrego Água Branca acima, atravessando a Rodovia Unaí/Arinos, até um brejo, a 4.250,00
m acima da Rodovia daí pelo brejo acima até a sua cabeceira, onde foi cravado o marco 01. Daí
por uma reta azimute magnético 287013’ e distância de 470,00 m, até a Rodovia MG 188, onde foi
cravado   o   marco   02.   Daí   volvendo   a   esquerda   pela   Rodovia,   em   direção   a   Unaí,   até   o
entroncamento da estrada municipal que demanda a região da Fartura. Daí volvendo a direita
pela estrada da Fartura, medindo­se 600,00 m onde foi cravado o marco 03. Daí volvendo a
esquerda, por uma reta AZ 238000’ e distância de 1.390,00 m, a cabeceira de uma grotinha
vertente de margem direita do Córrego Dois Capões. Onde foi cravado o marco 04. Por esta
grotinha abaixo até o Córrego Dois Capões, pelo córrego abaixo até o Rio Preto. Daí pelo Rio
Preto abaixo até a barra do Ribeirão Areia. Pelo Ribeirão Areia acima ao marco 05, cravado na
margem direita do Ribeirão Areia, no prolongamento do alinhamento do tapume oriental da área
do Aeroporto. Daí por uma Reta AZ 169005 43” e distância de 1.388,87 m a extremidade norte da
área   do   Aeroporto;   por   este   tapume   até   a   extremidade   sul   da   área;   daí   por   uma   reta   AZ
178004’36” e distância de 3.032,93 m, ao marco 06, na curva da antiga estrada Unaí/Paracatu.
Daí pela estrada sentido Paracatu, até o primeiro mata­burro, onde foi cravado o marco 07. Daí
por uma Reta AZ 69002’24” e distância de 4.508,52 m, marco 00, ponto de partida”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário. 
Unaí, 12 de maio de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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