| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 1994 |
| Date | 1994-03-21 |
| Ementa | Estabelece os limites interdistritais dos Distritos de Uruana e Palmeirinha, conforme descrição cartográfica fornecida pelo IGA – Instituto de Geociências Aplicadas da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. |
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LEI N.º 1.502, DE 21 DE MARÇO DE 1994. Estabelece os limites interdistritais dos Distritos de Uruana e Palmeirinha, conforme descrição cartográfica fornecida pelo IGA – Instituto de Geociências Aplicadas da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os Distritos de Uruana e Palmeirinha, criados pelas Leis Municipais de n.º 1.363, de 17 de setembro de 1991, e 1.382, de 22 de novembro de 1991, respectivamente, passam a ter as seguintes divisas interdistritais, conforme descrição fornecida pelo Instituto de Geociência Aplicadas da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. I - entre os Distritos de Garapuava e Palmeirinha. Começa na divisa interestadual Minas/Goiás, junto ao marco n.º 23, no ponto fronteiro às Cabeceiras do Córrego Sangrador e do Ribeirão das Tabocas, segue pelo divisor de águas dos ribeirões Salobro e São Miguel até o ponto fronteiro às Cabeceiras do Córrego Mato Verde; daí segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Mato Verde até defrontar a Cabeceira do Córrego (M) Porteira até a sua foz no Ribeirão Canabrava; II - entre os Distritos de Palmeirinha e Santo Antônio do Boqueirão. Começa no Ribeirão Canabrava, na foz do Córrego Porteira; sobe por este Ribeirão até a foz do Ribeirão Salobro por este até a foz do Córrego Peri-Peri, e por este Córrego até sua cabeceira; daí, por espigão, atinge o divisor na vertente da margem esquerda do Ribeirão Roncador, pelo qual continua até defrontar a foz do Córrego do Retiro no Ribeirão Roncador; desce a encosta e atinge essa foz; III - entre os Distritos de Palmeirinha e Cabeceira Grande. Começa no Ribeirão Roncador na foz do Córrego do Retiro; sobe por este ribeirão até sua cabeceira, na divisa interestadual Minas/Goiás. IV - entre os Distritos de Garapuava e Santo Antônio do Boqueirão. Começa no Ribeirão Canabrava, na foz do Córrego Porteira, desce por este Ribeirão até a foz do Córrego das Tabocas. V - entre os Distritos de Garapuava e Uruana. Começa no divisor de água dos ribeirões Santo André e Galho da Ilha, nos limites com o Município de Bonfinópolis de Minas no ponto fronteiro à Cabeceira do Córrego Pontinha; desce por este Córrego até a sua foz no ribeirão Galho da Ilha; sobe por este ribeirão até a foz da Vereda do Brejão, e por esta até a sua cabeceira; daí, por espigão, atinge a Cabeceira da Vereda do Companheiro; desce por esta Vereda até sua foz no Córrego das Pedras; sobe por este córrego até a foz da Vereda do Poço Azul, sobe por esta vereda até a sua cabeceira; daí, por espigão, passando pela Cabeceira da Vereda Buritizinho, atinge a Cabeceira do Meio; desce por esta Vereda até sua foz no Ribeirão Jibóia, e por este até a foz do Córrego Capão Escuro, sobe por este, até sua cabeceira; daí, contornando a cabeceira da Vereda dos Poços, continua por espigão, indo atingir a cabeceira da Vereda Laje Grande; desce por esta vereda até sua foz no ribeirão até sua foz no Ribeirão São Miguel; sobe por este até a foz do Córrego Bebedouro, e por este Córrego até a ponte da estrada que liga Garapuava a MG-202; daí por espigão, acompanhado até estrada, alcança o divisor de água entre os Ribeirões São Miguel e Jabuticabas, no ponto fronteiro ao Córrego Caiçara nos limites com o Município de Arinos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 21 de março de 1994. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete