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norma nº 1502/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1502 / 1994
Date 1994-03-21
EmentaEstabelece os limites interdistritais dos Distritos de Uruana e Palmeirinha, conforme descrição cartográfica fornecida pelo IGA – Instituto de Geociências Aplicadas da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.
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LEI N.º 1.502, DE 21 DE MARÇO DE 1994.
Estabelece os limites interdistritais dos Distritos de
Uruana e Palmeirinha, conforme descrição
cartográfica fornecida pelo IGA – Instituto de
Geociências Aplicadas da Secretaria de Estado da
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Distritos de Uruana e Palmeirinha, criados pelas Leis Municipais de n.º
1.363, de 17 de setembro de 1991, e 1.382, de 22 de novembro de 1991, respectivamente, passam a
ter as seguintes divisas interdistritais, conforme descrição fornecida pelo Instituto de Geociência
Aplicadas da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.
I - entre os Distritos de Garapuava e Palmeirinha.
Começa na divisa interestadual Minas/Goiás, junto ao marco n.º 23, no ponto
fronteiro às Cabeceiras do Córrego Sangrador e do Ribeirão das Tabocas, segue pelo divisor de
águas dos ribeirões Salobro e São Miguel até o ponto fronteiro às Cabeceiras do Córrego Mato
Verde; daí segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Mato Verde até defrontar
a Cabeceira do Córrego (M) Porteira até a sua foz no Ribeirão Canabrava;
II - entre os Distritos de Palmeirinha e Santo Antônio do Boqueirão.
Começa no Ribeirão Canabrava, na foz do Córrego Porteira; sobe por este Ribeirão
até a foz do Ribeirão Salobro por este até a foz do Córrego Peri-Peri, e por este Córrego até sua
cabeceira; daí, por espigão, atinge o divisor na vertente da margem esquerda do Ribeirão Roncador,
pelo qual continua até defrontar a foz do Córrego do Retiro no Ribeirão Roncador; desce a encosta
e atinge essa foz;
III - entre os Distritos de Palmeirinha e Cabeceira Grande.
Começa no Ribeirão Roncador na foz do Córrego do Retiro; sobe por este ribeirão
até sua cabeceira, na divisa interestadual Minas/Goiás.
IV - entre os Distritos de Garapuava e Santo Antônio do Boqueirão.
Começa no Ribeirão Canabrava, na foz do Córrego Porteira, desce por este Ribeirão
até a foz do Córrego das Tabocas.
V - entre os Distritos de Garapuava e Uruana.
Começa no divisor de água dos ribeirões Santo André e Galho da Ilha, nos limites
com o Município de Bonfinópolis de Minas no ponto fronteiro à Cabeceira do Córrego Pontinha;
desce por este Córrego até a sua foz no ribeirão Galho da Ilha; sobe por este ribeirão até a foz da
Vereda do Brejão, e por esta até a sua cabeceira; daí, por espigão, atinge a Cabeceira da Vereda do
Companheiro; desce por esta Vereda até sua foz no Córrego das Pedras; sobe por este córrego até a
foz da Vereda do Poço Azul, sobe por esta vereda até a sua cabeceira; daí, por espigão, passando
pela Cabeceira da Vereda Buritizinho, atinge a Cabeceira do Meio; desce por esta Vereda até sua
foz no Ribeirão Jibóia, e por este até a foz do Córrego Capão Escuro, sobe por este, até sua
cabeceira; daí, contornando a cabeceira da Vereda dos Poços, continua por espigão, indo atingir a
cabeceira da Vereda Laje Grande; desce por esta vereda até sua foz no ribeirão até sua foz no
Ribeirão São Miguel; sobe por este até a foz do Córrego Bebedouro, e por este Córrego até a ponte
da estrada que liga Garapuava a MG-202; daí por espigão, acompanhado até estrada, alcança o
divisor de água entre os Ribeirões São Miguel e Jabuticabas, no ponto fronteiro ao Córrego Caiçara
nos limites com o Município de Arinos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 21 de março de 1994.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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