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norma nº 1503/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1503 / 1994
Date 1994-03-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.438/92.
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LEI N.º 1.503, DE 25 DE MARÇO DE 1994.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.438/92. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 13 da Lei Municipal n.º 1.438/92 passa a vigorar com a seguinte
redação.
“Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
composto de 12 (doze) membros, indicados ou eleitos na forma desta Lei. 
§ 1º São membros natos do Conselho, os Secretários Municipais da Assistência
Social, da Educação e da Saúde, indicados pelo Prefeito Municipal, mediante decreto.
§ 2º Os demais membros serão indicados por entidade de caráter assistencial,
educacional, representativo, eclesiástico ou comunitário que tenham reconhecida experiência e
aptidão no trato com crianças e adolescentes, ou por entidades congêneres, na forma de
regulamento.
§ 3º Cada membro efetivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente terá um suplente, com ele juntamente nomeado ou eleito, o qual será convocado nos
impedimentos por motivo de doença ou ausência do titular.
§ 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é de 03 (três) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 5º O tempo do mandato referido no parágrafo anterior será contado a partir da data
de posse do Conselheiro.
§ 6º A primeira nomeação dos membros do Conselho será realizada até 120 (cento e
vinte) dias, contados da publicação desta Lei.
§ 7º O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público
relevante e não será remunerado, sendo prioritário sobre quaisquer outros serviços.
§ 8º Na primeira reunião após sua instalação os conselheiros escolherão, entre si, o
seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
§ 9º É vedada à indicação de mais de 01 (um) agente político, na qualidade de
representação do Poder Público e de entidades e organizações comunitárias e/ou representativas,
para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 25 de março de 1994.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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