| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.438/92. |
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LEI N.º 1.503, DE 25 DE MARÇO DE 1994. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.438/92. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 13 da Lei Municipal n.º 1.438/92 passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 12 (doze) membros, indicados ou eleitos na forma desta Lei. § 1º São membros natos do Conselho, os Secretários Municipais da Assistência Social, da Educação e da Saúde, indicados pelo Prefeito Municipal, mediante decreto. § 2º Os demais membros serão indicados por entidade de caráter assistencial, educacional, representativo, eclesiástico ou comunitário que tenham reconhecida experiência e aptidão no trato com crianças e adolescentes, ou por entidades congêneres, na forma de regulamento. § 3º Cada membro efetivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá um suplente, com ele juntamente nomeado ou eleito, o qual será convocado nos impedimentos por motivo de doença ou ausência do titular. § 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de 03 (três) anos, permitida a recondução por igual período. § 5º O tempo do mandato referido no parágrafo anterior será contado a partir da data de posse do Conselheiro. § 6º A primeira nomeação dos membros do Conselho será realizada até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei. § 7º O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e não será remunerado, sendo prioritário sobre quaisquer outros serviços. § 8º Na primeira reunião após sua instalação os conselheiros escolherão, entre si, o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário. § 9º É vedada à indicação de mais de 01 (um) agente político, na qualidade de representação do Poder Público e de entidades e organizações comunitárias e/ou representativas, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 25 de março de 1994. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete