| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 875 |
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LEI N.º 1.507, DE 10 DE JUNHO DE 1994. Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento fiscal do Município, em favor da Procuradoria Geral, crédito especial no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), para atender a seguinte programação. Aplicação Programada Sentenças Judiciais de Acordos Classificação Funcional - Programática 2002-0204014.2-145 3.1.3.2 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de anulação parcial, no mesmo valor, do seguinte elemento de despesa: Aplicação Programada Administração Central de Veículos Oficiais Classificação Funcional - Programática 2004-0307021.2-038 3.1.3.2 Art. 3º O crédito especial de que trata esta Lei destina-se ao pagamento de precatórios em favor de Valuciano Pereira dos Santos, Amado Alves da Silva e outros, observado o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 11 de abril de 1994. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete