| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso III do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.327, de 10.5.1991. |
| native_id | 878 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.511, DE 10 DE JUNHO DE 1994. Dá nova redação ao inciso III do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.327, de 10.5.1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.327, de 10.5.1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º............................................................................................................................ III - 01 representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 10 de junho de 1994. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete