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norma nº 1511/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 1994
Date 1994-06-10
EmentaDá nova redação ao inciso III do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.327, de 10.5.1991.
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LEI N.º 1.511, DE 10 DE JUNHO DE 1994.
Dá nova redação ao inciso III do art. 4º da Lei
Municipal n.º 1.327, de 10.5.1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.327, de 10.5.1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º............................................................................................................................
III - 01 representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 10 de junho de 1994.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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