| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de Bens Imóveis Municipais que especifica, autoriza sua permuta e dá outras providências. |
| native_id | 879 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.512, DE 10 DE JUNHO DE 1994. Dispõe sobre a desafetação de Bens Imóveis Municipais que especifica, autoriza sua permuta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º São considerados bens de uso dominical as áreas públicas municipais constituídas do Lote 203, da Quadra 03, medindo 1.518.00m², situado no Bairro Iuna, e dos Lotes 03, 04 e 05 da Quadra 04, medindo 2.673.25m², situados no Loteamento, denominado Bairro Floresta, todos no perímetro urbano da sede do Município, que passam a integrar o patrimônio disponível do Município. Art. 2º É o Município autorizado a promover a permuta das áreas descritas no artigo anterior por outra, pertencente à Província Carmelitana de Santo Elias, constituída do Lote 135 da Quadra 03, medindo 606.90m², inclusive a construção de alvenaria nela edificada, com área de 88.00m². Art. 3º Passam a fazer parte integrante desta Lei os laudos de avaliação firmados pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Unaí. Art. 4º O imóvel a que se refere o art. 20 formalizada a transferência de domínio de que trata esta Lei, é considerado bem de uso especial, destinado à edificação de parte do Hospital Público Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 10 de junho de 1994. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete