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norma nº 1512/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 1994
Date 1994-06-10
EmentaDispõe sobre a desafetação de Bens Imóveis Municipais que especifica, autoriza sua permuta e dá outras providências.
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LEI N.º 1.512, DE 10 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre a desafetação de Bens Imóveis
Municipais que especifica, autoriza sua permuta e dá
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º São considerados bens de uso dominical as áreas públicas municipais
constituídas do Lote 203, da Quadra 03, medindo 1.518.00m², situado no Bairro Iuna, e dos Lotes
03, 04 e 05 da Quadra 04, medindo 2.673.25m², situados no Loteamento, denominado Bairro
Floresta, todos no perímetro urbano da sede do Município, que passam a integrar o patrimônio
disponível do Município.
Art. 2º É o Município autorizado a promover a permuta das áreas descritas no artigo
anterior por outra, pertencente à Província Carmelitana de Santo Elias, constituída do Lote 135 da
Quadra 03, medindo 606.90m², inclusive a construção de alvenaria nela edificada, com área de
88.00m².
Art. 3º Passam a fazer parte integrante desta Lei os laudos de avaliação firmados pela
Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Unaí.
Art. 4º O imóvel a que se refere o art. 20 formalizada a transferência de domínio de
que trata esta Lei, é considerado bem de uso especial, destinado à edificação de parte do Hospital
Público Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 10 de junho de 1994.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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