| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a adaptação dos logradouros e edifícios públicos municipais para garantir acesso às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.515, DE 23 DE JUNHO DE 1994. Dispõe sobre a adaptação dos logradouros e edifícios públicos municipais para garantir acesso às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Compete ao Município proporcionar meios de acesso aos logradouros e edifícios de uso público aos portadores de deficiência, nos termos dos arts. 23, II, 227, § 1º, II, e § 2º, e 244 da Constituição Federal e do art. 216, § 1º, I, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º É de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, o prazo de que dispõe o Município para providenciar, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a adaptação dos logradouros e dos edifícios de uso público já existentes, afim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. Art. 3º As construções de logradouros e edifícios públicos de uso público, a partir da publicação desta Lei deverão garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. Art. 4º Nenhum projeto será aprovado nem expedido o competente “habite-se” pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sem que se preencham os requisitos estabelecidos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 23 de junho de 1994. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete