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norma nº 1515/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 1994
Date 1994-06-23
EmentaDispõe sobre a adaptação dos logradouros e edifícios públicos municipais para garantir acesso às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
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LEI N.º 1.515, DE 23 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre a adaptação dos logradouros e edifícios
públicos municipais para garantir acesso às pessoas
portadoras de deficiência e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Compete ao Município proporcionar meios de acesso aos logradouros e
edifícios de uso público aos portadores de deficiência, nos termos dos arts. 23, II, 227, § 1º, II, e §
2º, e 244 da Constituição Federal e do art. 216, § 1º, I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º É de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, o prazo
de que dispõe o Município para providenciar, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, a adaptação dos logradouros e dos edifícios de uso público já existentes, afim de garantir
o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3º As construções de logradouros e edifícios públicos de uso público, a partir da
publicação desta Lei deverão garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 4º Nenhum projeto será aprovado nem expedido o competente “habite-se” pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sem que se preencham os requisitos
estabelecidos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 23 de junho de 1994.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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