| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 1994 |
| Date | 1994-07-04 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação de contratos que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.520, DE 4 DE JULHO DE 1994. Autoriza a prorrogação de contratos que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de seis meses, contados da publicação desta Lei os contratos de direito administrativo vencidos e vincendos, celebrados nos termos da Lei n.º 1.491, de 27.11.93. Art. 2º Findo o prazo a que se refere o artigo anterior, a administração pública fará realizar concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento dos cargos correspondentes aos serviços prestados pelos contratados, nos termos do artigo 37, II da Constituição Federal, sob pena de nulidade dos atos de contratação e da punição da autoridade responsável. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí , 4 de julho de 1994. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete