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norma nº 1521/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 1994
Date 1994-07-04
EmentaConcede direito real de uso de bem público municipal que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 1.521, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Concede direito real de uso de bem público
municipal que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais,
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder à Agroindustrial
Batuque Ltda, com sede no Lote 2 da Quadra 1 do Distrito Industrial de Unaí, pelo prazo de 20
(vinte) anos a partir de sua outorga, e de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura
pública, o direito real de uso de uma área com 11.702,00 m² (onze mil, setecentos e dois metros
quadrados), constituída de parte da área verde nº 2 do projeto técnico daquele Distrito. 
§ 1º O terreno de que trata o artigo tem os seguintes limites e confrontações: frente
em arco medindo 50 (cinquenta) metros lineares, com a Rua Magnólia; fundos em linha reta,
medindo 120 (cento e vinte) metros lineares, confrontando com a gleba de Edmundo Dantes Peres;
lateral esquerda medindo 210 (duzentos e dez) metros lineares confrontando com o lote 5,
pertencente à Cerâmica Machadão; lateral direita em linha quebrada, com três seguimentos de retas
e um arco medindo respectivamente, 48 m, 70m e 100m.
§ 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destina￾se a implantação de lagoas de decantação e aeração de resíduos industriais da unidade a ser
implantado pela Agroindústria no referido Distrito.
Art. 2º O Termo Administrativo ou escritura pública conterá cláusula vedando a
edificação de qualquer obra de caráter permanente na área identificada no artigo anterior.
Art. 3º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei será resolúvel,
antes do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do
artigo anterior, ou se vier a descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura
pública.
Art. 4º Nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de
1967, a concessão do direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato “inter vivos”, ou
“causa mortis”, ou ainda por sucessão legítima ou testamentária, conservando o concedente, em
qualquer dos casos a propriedade do solo e observado o disposto no artigo anterior. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 4 de julho de 1994.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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