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norma nº 2341/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2341 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaAcrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 1.901, de 4 de julho de 2001, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.341, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. 
Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei 
n.º 1.901, de 4 de julho de 2001, que “dispõe sobre a 
contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da 
Constituição Federal e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 2º da Lei nº. 1.901, de 4 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do 
seguinte inciso V: 
“Art. 2º ........................................................................................................................... 
.........................................................................................................................................
V – admissão de professor.” (NR) 
Art. 2º O inciso II e o parágrafo único, ambos dispositivos do art. 3º da Lei n.º 1.901, 
de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º ........................................................................................................................... 
......................................................................................................................................... 
II – doze meses, nos casos dos incisos III e V do art. 2º; 
......................................................................................................................................... 
Parágrafo único. Os contratos não poderão ser prorrogados por período superior ao 
prazo previsto neste artigo ou no respectivo instrumento, ressalvando-se os relativos ao inciso V do 
art. 2º que poderão ser prorrogados, uma única vez, pelo prazo previsto no inciso II deste artigo.” 
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de fevereiro de 2005. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.341, de 13/10/2005) 
Unaí, 13 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DELVITO ALVES DA SILVA FILHO 
Procurador Geral do Município 
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO 
Secretária Municipal da Educação 

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