| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 1.901, de 4 de julho de 2001, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. |
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LEI N. º 2.341, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 1.901, de 4 de julho de 2001, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº. 1.901, de 4 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: “Art. 2º ........................................................................................................................... ......................................................................................................................................... V – admissão de professor.” (NR) Art. 2º O inciso II e o parágrafo único, ambos dispositivos do art. 3º da Lei n.º 1.901, de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ........................................................................................................................... ......................................................................................................................................... II – doze meses, nos casos dos incisos III e V do art. 2º; ......................................................................................................................................... Parágrafo único. Os contratos não poderão ser prorrogados por período superior ao prazo previsto neste artigo ou no respectivo instrumento, ressalvando-se os relativos ao inciso V do art. 2º que poderão ser prorrogados, uma única vez, pelo prazo previsto no inciso II deste artigo.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005. (Fls. 2 da Lei n.º 2.341, de 13/10/2005) Unaí, 13 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DELVITO ALVES DA SILVA FILHO Procurador Geral do Município NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação