| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 1994 |
| Date | 1994-08-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.341, de 26.06.91 |
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LEI Nº 1.523, DE 31 DE AGOSTO DE 1994. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.341, de 26.06.91 O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.341, de 26.6.91, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Câmara Deliberativa do Conselho Municipal de Trânsito é presidida pela autoridade policial de trânsito no Município e compõe-se dos seguintes membros: I - 1 (um) representante do Poder Executivo; II - 1 (um) representante das empresas concessionárias de transporte coletivo municipal; III - 1 (um) representante dos trabalhadores autônomos de transporte individual de passageiros; e IV - 2 (dois) representantes dos usuários, maiores de vinte e um anos de idade, em pleno exercício dos direitos políticos, devidamente habilitados. § 1º O representante do Poder Executivo será indicado pelo Prefeito Municipal, mediante decreto. § 2º O representante das empresas de transporte coletivo municipal será indicado mediante deliberação coletiva dos interessados. § 3º O representante dos profissionais autônomos do transporte individual de passageiros será indicado pelo sindicato da categoria. § 4º Os usuários serão indicados mediante manifestação de qualquer cidadão que preencha os requisitos previstos no inciso IV deste artigo, obrigando-se o Poder Público a publicar edital de chamamento dos interessados. § 5º O diretor Executivo do Conselho Municipal de trânsito exercerá as funções de Relator; § 6º Às decisões do Conselho Municipal de Trânsito serão tomadas através de resoluções e por maioria absoluta de votos, sendo registradas em livro próprio. § 7º Poderá participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, especialmente convidado por seu Presidente, representante de órgão da União, Estado ou do Município, bem como entidade de direito público ou privado, cuja atuação interesse à consecução dos objetivos do conselho.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 31 de agosto de 1994. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete