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norma nº 1523/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1523 / 1994
Date 1994-08-31
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.341, de 26.06.91
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LEI Nº 1.523, DE 31 DE AGOSTO DE 1994. 
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.341, de
26.06.91 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.341, de 26.6.91, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º A Câmara Deliberativa do Conselho Municipal de Trânsito é presidida pela
autoridade policial de trânsito no Município e compõe-se dos seguintes membros:
I - 1 (um) representante do Poder Executivo;
II - 1 (um) representante das empresas concessionárias de transporte coletivo
municipal;
III - 1 (um) representante dos trabalhadores autônomos de transporte individual de
passageiros; e
IV - 2 (dois) representantes dos usuários, maiores de vinte e um anos de idade, em
pleno exercício dos direitos políticos, devidamente habilitados.
§ 1º O representante do Poder Executivo será indicado pelo Prefeito Municipal,
mediante decreto.
§ 2º O representante das empresas de transporte coletivo municipal será indicado
mediante deliberação coletiva dos interessados.
§ 3º O representante dos profissionais autônomos do transporte individual de
passageiros será indicado pelo sindicato da categoria.
§ 4º Os usuários serão indicados mediante manifestação de qualquer cidadão que
preencha os requisitos previstos no inciso IV deste artigo, obrigando-se o Poder Público a publicar
edital de chamamento dos interessados.
§ 5º O diretor Executivo do Conselho Municipal de trânsito exercerá as funções de
Relator;
§ 6º Às decisões do Conselho Municipal de Trânsito serão tomadas através de
resoluções e por maioria absoluta de votos, sendo registradas em livro próprio.
§ 7º Poderá participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, especialmente
convidado por seu Presidente, representante de órgão da União, Estado ou do Município, bem como
entidade de direito público ou privado, cuja atuação interesse à consecução dos objetivos do
conselho.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 31 de agosto de 1994.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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