| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 1994 |
| Date | 1994-09-14 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao artigo 111 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.90 |
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LEI N.º 1.526, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994. Acrescenta dispositivo ao artigo 111 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.90. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É acrescido ao artigo 111 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.1990, o seguinte dispositivo: “Art. 111 ........................................................................................................................ III – aquisição de bens imóveis quando decorrentes de adjudicação ou arrematação, por agentes do Sistema Financeiro de Habitação, e quando o financiamento originário destinar-se à população de baixa renda.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 14 de setembro de 1994. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete