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norma nº 1526/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 1994
Date 1994-09-14
EmentaAcrescenta dispositivo ao artigo 111 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.90
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LEI N.º 1.526, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994.
Acrescenta dispositivo ao artigo 111 da Lei
Complementar n.º 01, de 13.12.90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido ao artigo 111 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.1990, o
seguinte dispositivo:
“Art. 111 ........................................................................................................................
III – aquisição de bens imóveis quando decorrentes de adjudicação ou arrematação,
por agentes do Sistema Financeiro de Habitação, e quando o financiamento originário destinar-se à
população de baixa renda.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 14 de setembro de 1994.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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