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norma nº 2395/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2395 / 2006
Date 2006-07-04
EmentaAutoriza a utilização de giz antialérgico nas instituições de ensino público do município de Unaí.
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LEI N. º 2.395, DE 4 DE JULHO DE 2006. 
Autoriza a utilização de giz antialérgico nas 
instituições de ensino público do município de Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a utilização de giz antialérgico nas instituições de ensino 
público do Município de Unaí. 
 
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão por conta dos 
recursos orçamentários em vigor. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí, 4 de julho de 2006; 62º da Instalação do Município. 
 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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