| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2006 |
| Date | 2006-07-04 |
| Ementa | Autoriza a utilização de giz antialérgico nas instituições de ensino público do município de Unaí. |
| native_id | 9 |
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LEI N. º 2.395, DE 4 DE JULHO DE 2006. Autoriza a utilização de giz antialérgico nas instituições de ensino público do município de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a utilização de giz antialérgico nas instituições de ensino público do Município de Unaí. Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de julho de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo