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norma nº 2342/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2342 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaAutoriza o Município de Unaí (MG) associar-se à Frente de Prefeitos Mineiros e dá outras providências.
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LEI N. º 2.342, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. 
Autoriza o Município de Unaí (MG) associar-se à 
Frente de Prefeitos Mineiros e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a associar-se à Frente de Prefeitos 
Mineiros, inscrita no CNPJ sob o n° 06.284.833/0001-08, para a consecução das seguintes 
finalidades: 
I – defender o princípio constitucional da autonomia municipal; 
II – defender e promover os interesses, objetivos e necessidades dos municípios na 
interlocução com os Poderes Executivo e Judiciário e a Assembléia Legislativa do Estado de Minas 
Gerais e seus membros, na esfera estadual; com os Poderes Executivo e Judiciário, Câmara dos 
Deputados e o Senado, na esfera federal; bem como as empresas e quaisquer instituições de 
natureza estadual; 
III – defender e promover os direitos dos municípios, quando desrespeitados ou 
ameaçados nas instâncias do Poder Judiciário; 
IV – defender e promover os interesses, objetivos e necessidades dos municípios na 
interlocução com a sociedade civil, em seu todo, com as organizações não governamentais, as 
empresas privadas, a imprensa e os cidadãos, especificamente; 
V – promover a realização de estudos, congressos, seminários, palestras, encontros e 
outros eventos e ações direcionadas ao aprimoramento da administração pública; a eficiência e a 
eficácia dos serviços públicos e o desenvolvimento social, humano, político, econômico e urbano 
dos municípios; 
VI – subsidiar os municípios associados com estudos técnicos e publicações 
direcionadas para o desempenho eficiente da função pública; 
VII – articular programas e projetos de cooperação internacional a serem 
desenvolvidos pelos municípios associados; e 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.342, de 13/10/2005) 
VIII – cooperar com outras entidades representativas dos municípios para a 
consecução de objetivos comuns. 
Art. 2° Igualmente autorizado, o Poder Executivo contribuirá, mensalmente, com a 
importância fixa correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais). 
Parágrafo único. A contribuição mensal definida no caput deste artigo será reajustada 
conforme deliberação da Assembléia Geral da Entidade. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender as despesas 
decorrentes das contribuições referentes aos meses de agosto a dezembro do exercício de 2005, 
conforme dotação orçamentária discriminada abaixo: 
I – 01.01.01.04.122.0004.2081.3.3.70.41.00 – Contribuições (Ficha 32). 
Art. 4º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º desta Lei serão os provenientes da anulação 
parcial da seguinte dotação: 
I – 01.02.01.04.131.0004.2071.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica (Ficha 47). 
Art. 5º Deve ser consignada dotação própria para a mesma finalidade nos orçamentos 
futuros. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 13 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.342, de 13/10/2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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