| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Unaí (MG) associar-se à Frente de Prefeitos Mineiros e dá outras providências. |
| native_id | 90 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N. º 2.342, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. Autoriza o Município de Unaí (MG) associar-se à Frente de Prefeitos Mineiros e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a associar-se à Frente de Prefeitos Mineiros, inscrita no CNPJ sob o n° 06.284.833/0001-08, para a consecução das seguintes finalidades: I – defender o princípio constitucional da autonomia municipal; II – defender e promover os interesses, objetivos e necessidades dos municípios na interlocução com os Poderes Executivo e Judiciário e a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e seus membros, na esfera estadual; com os Poderes Executivo e Judiciário, Câmara dos Deputados e o Senado, na esfera federal; bem como as empresas e quaisquer instituições de natureza estadual; III – defender e promover os direitos dos municípios, quando desrespeitados ou ameaçados nas instâncias do Poder Judiciário; IV – defender e promover os interesses, objetivos e necessidades dos municípios na interlocução com a sociedade civil, em seu todo, com as organizações não governamentais, as empresas privadas, a imprensa e os cidadãos, especificamente; V – promover a realização de estudos, congressos, seminários, palestras, encontros e outros eventos e ações direcionadas ao aprimoramento da administração pública; a eficiência e a eficácia dos serviços públicos e o desenvolvimento social, humano, político, econômico e urbano dos municípios; VI – subsidiar os municípios associados com estudos técnicos e publicações direcionadas para o desempenho eficiente da função pública; VII – articular programas e projetos de cooperação internacional a serem desenvolvidos pelos municípios associados; e (Fls. 2 da Lei n.º 2.342, de 13/10/2005) VIII – cooperar com outras entidades representativas dos municípios para a consecução de objetivos comuns. Art. 2° Igualmente autorizado, o Poder Executivo contribuirá, mensalmente, com a importância fixa correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo único. A contribuição mensal definida no caput deste artigo será reajustada conforme deliberação da Assembléia Geral da Entidade. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender as despesas decorrentes das contribuições referentes aos meses de agosto a dezembro do exercício de 2005, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo: I – 01.01.01.04.122.0004.2081.3.3.70.41.00 – Contribuições (Ficha 32). Art. 4º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º desta Lei serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: I – 01.02.01.04.131.0004.2071.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 47). Art. 5º Deve ser consignada dotação própria para a mesma finalidade nos orçamentos futuros. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 13 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 3 da Lei n.º 2.342, de 13/10/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo