| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 1.327, de 10 de maio de 1991, que “cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”. |
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LEI N. º 2.343, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 1.327, de 10 de maio de 1991, que “cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos II e III do art. 4º da Lei n.º 1.327, de 10 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ........................................................................................................................... ......................................................................................................................................... II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;” (NR) Art. 2º O art. 4º da Lei n.º 1.327, de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: “Art. 4º .......................................................................................................................... ......................................................................................................................................... § 4º A cada membro titular corresponderá um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento, sendo juntamente com aquele indicado.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Lei n.º 1.511, de 10 de junho de 1994. Unaí, 13 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.343, de 13/10/2005) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretario Municipal de Governo JOSÉ GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal da Saúde