| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 1995 |
| Date | 1995-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio e Intermunicipal e dá outras providências. |
| native_id | 910 |
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LEI Nº 1.543, DE 5 DE ABRIL DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio e Intermunicipal e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar de Consórcio Intermunicipal, a ser constituído sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos. Parágrafo único. A finalidade da participação do Município no Consórcio é a de promover o levantamento de recursos financeiros junto a órgão governamentais e/ou de fomento, necessários à execução de obras de saneamento básico. Art. 2º Autoriza ainda, ao Poder Executivo a: I - dar em garantia de dívida a ser contraída pelo consórcio, as quotas parte dos Impostos sobre Operações Relativos a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipais e de Comunicações – ICMS – e/ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM; II - consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização, encargos financeiros e demais despesas, a serem repassadas ao consórcio; e III - abrir créditos especiais no orçamento, até o limite correspondente à responsabilidade financeira do Município, ao Consórcio. Art. 3º O Poder Executivo contribuirá com uma quota mensal, a ser fixada pelo Conselho de Prefeitos da entidade. Parágrafo único. O servidor colocado à disposição do consórcio não terá prejuízo das vantagens gerais de seus cargos ou empregos. Art. 4º A Prefeitura Municipal enviará trimestralmente à Câmara Municipal relatório contendo as atividades desenvolvidas em conseqüência da autorização concedida. Art. 5º Fica concedido ao consórcio, isenção de tributos municipais. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de abril de 1995. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete