| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | Altera a denominação dos cargos e nível de vencimento constantes do plano de cargos e salários, dos funcionários públicos. |
| native_id | 915 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
LEI N.º 1.467, DE 29 DE JUNHO DE 1993. Altera a denominação dos cargos e nível de vencimento constantes do plano de cargos e salários, dos funcionários públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º É alterada a denominação dos cargos e nível de vencimentos constantes do plano de cargos e salários, identificado pelos códigos CPE60, CPE61, CPE62, CPE63 e CPE64 do Anexo II, “Quadro Permanente de Funcionários Públicos Municipais, Cargo de Provimento Efetivo, da Lei n.º 1.307/90”. Art. 2º Os cargos referidos no Caput deste artigo passarão a Ter denominação de “Técnico em Planejamento”, código CPE85. Art. 3º O nível de vencimento do Cargo de Técnico em Planejamento é o constante do Anexo II. Art. 4º O quantitativo dos cargos, as atribuições e especificações são as constantes dos Anexos I e III desta Lei. Art. 5º Para efeito do desenvolvimento na carreira de Técnico em Planejamento, são mantidos os conceitos, as formas e as condições de progressão horizontal de que trata a Lei n.º 1.307/90. Art. 6º Revogamse as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 1993. Unaí, 29 de junho de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de GabineteI ANEXO I CORELAÇÃO DOS CARGOS DA SITUAÇÃO ANTERIOR COM A SITUAÇÃO NOVA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA VAGAS Engenheiro Arquiteto Agrimensor Adm. De Empresa Economista Técnico em Planejamento 12 ANEXO II NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO EM PLANEJAMENTO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL CPE85 CR$ 29.512.104,16 ANEXO III Especificação das Atribuições e Áreas de Atividades Área de Planejamento e Coordenação Objetivos: Coordenar, elaborar e executar os planos, projetos e atividades na área do Município; Coordenar e fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; Elaborar, acompanhar e controlar a execução da proposta Orçamentária; Promover a permanente atualização do Cadastro Téncico Municipal; Realizar estudos e pesquisas para p planejamento das atividades do Governo Municipal; Assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e na coordenação das atividades do Município; Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano do Município. Atividades de Nível Superior CARGO: Técnico em Planejamento ESPECIALIDADE: Engenheiro ATRIBUIÇÕES: As atividades previstas na Lei Federa n.º l 5.194, de 24/12/1.966 CARGO: Técnico em Planejamento ESPECIALIDADE: Arquiteto ATRIBUIÇÕES: As atividades previstas na Lei Federa n.º l 5.194, de 24/12/1.966 CARGO: Técnico em Planejamento ESPECIALIDADE: Agrimensor ATRIBUIÇÕES: As atividades previstas no DecretoLei n.º 8.620, de 10/01/1.946. CARGO: Técnico em Planejamento ESPECIALIDADE: Administrador de Empresas ATRIBUIÇÕES: As atividades previstas na Lei Federal n.º 6.642 DE 14/05/1.979 CARGO: Técnico em Planejamento ESPECIALIDADE: Economista ATRIBUIÇÕES: As atividades previstas na Lei Federal n.º 1.411, DE 13/08/51.