| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 1995 |
| Date | 1995-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar a garantia à Associação dos Municípios das Microregiões do Noroeste de Minas - Amnor e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.544, DE 5 DE ABRIL DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a outorgar a garantia à Associação dos Municípios das Microregiões do Noroeste de Minas - Amnor e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG), por seus representantes decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - dar em garantia de dívida a ser contraída pela Associação dos Municípios da Microregião do Noroeste de Minas, Amnor - as quotas-partes dos impostos sobre Operações, relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS – e/ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM; II - consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização, encargos financeiros e demais despesas, a serem repassadas à Associação; e III - abrir créditos especiais no orçamento, até o limite correspondente à responsabilidade financeira do Município, na Associação. Parágrafo único. A garantia de que trata este artigo destina-se a levantamento de recursos junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – Projeto SOMMA – observadas as exigências legais e regulamentares da União, inclusive quanto a juros e acessórios. Art. 2º Poderá ser colocado à disposição da Associação, servidores do Município, com ônus para este. Parágrafo único. O servidor colocado à disposição da Associação não terá prejuízo das vantagens gerais de seus cargos ou empregos. Art. 3º A Prefeitura Municipal enviará trimestralmente à Câmara Municipal relatório contendo as atividades desenvolvidas em conseqüência de autorização concedida. Art. 4º Fica concedida à Associação de Municípios da Microregião do Noroeste de Minas - Amnor -, isenção de tributos municipais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí, 5 de abril de 1995. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete