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norma nº 1544/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1544 / 1995
Date 1995-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar a garantia à Associação dos Municípios das Microregiões do Noroeste de Minas - Amnor e dá outras providências.
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LEI Nº 1.544, DE 5 DE ABRIL DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a garantia à
Associação dos Municípios das Microregiões do
Noroeste de Minas - Amnor e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG), por seus representantes decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - dar em garantia de dívida a ser contraída pela Associação dos Municípios da
Microregião do Noroeste de Minas, Amnor - as quotas-partes dos impostos sobre Operações,
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações – ICMS – e/ou do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM;
II - consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, dotações
suficientes ao pagamento das parcelas de amortização, encargos financeiros e demais despesas, a
serem repassadas à Associação; e
III - abrir créditos especiais no orçamento, até o limite correspondente à
responsabilidade financeira do Município, na Associação.
Parágrafo único. A garantia de que trata este artigo destina-se a levantamento de
recursos junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – Projeto SOMMA –
observadas as exigências legais e regulamentares da União, inclusive quanto a juros e acessórios.
Art. 2º Poderá ser colocado à disposição da Associação, servidores do Município,
com ônus para este.
Parágrafo único. O servidor colocado à disposição da Associação não terá prejuízo
das vantagens gerais de seus cargos ou empregos.
Art. 3º A Prefeitura Municipal enviará trimestralmente à Câmara Municipal relatório
contendo as atividades desenvolvidas em conseqüência de autorização concedida.
Art. 4º Fica concedida à Associação de Municípios da Microregião do Noroeste de
Minas - Amnor -, isenção de tributos municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Unaí, 5 de abril de 1995.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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