| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro Grande e Gentio. |
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LEI N. º 2.344, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro Grande e Gentio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro Grande e Gentio, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Fazenda Boqueirão, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 14 de setembro de 2002, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.425.415/0001-20. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo