| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 1995 |
| Date | 1995-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aumento salarial para os servidores públicos da administração direita e dá outras providências. |
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LEI Nº. 1.551, DE 26 DE MAIO DE 1995. Dispõe sobre a concessão de aumento salarial para os servidores públicos da administração direita e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo, são reajustados em 42,85% (quarenta e dois inteiros e oitenta e cinco décimos por cento), a partir de 1º de maio de 1995. Parágrafo único. As tabelas de vencimento dos cargos efetivos e em comissão, dos servidores do Poder Executivo, constantes do anexo III da Lei n.º 1.307/90, passam a vigir na forma do anexo desta Lei. Art. 2º O valor do abono-família de que trata o art. 89 da Lei Complementar nº 003/91, é fixado em R$ 5,00 (cinco reais), a partir de 1º. 5.95. Art. 3º Os proventos dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, serão revistos na forma estabelecida nos § § 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal. Art. 4º É fixado em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), o valor da hora-aula devido ao pessoal do magistério municipal. Art. 5º Do aumento salarial de que trata o artigo 1º, serão deduzidos, por ocasião da data-base da categoria, os índices do IPCr referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 1995. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 26 de maio de 1995. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS GRAU NÍVEL A B C D E F G H I J L M I 112,98 116,37 119,88 123,48 127,18 130,99 134,89 138,98 143,15 147,42 151,84 156,42 II 151,15 155,71 160,38 165,21 170,16 175,25 180,52 185,93 191,50 197,23 203,16 209,25 III 178,86 184,23 189,76 195,46 201,32 207,38 213,59 219,99 226,59 233,39 240,40 247,62 IV 205,28 211,45 217,82 224,33 231,06 238,00 245,14 252,49 260,07 267,87 275,89 284,17 V 222,09 228,75 235,60 242,67 249,96 257,44 265,17 273,13 281,33 289,79 298,44 307,41 VI 251,94 259,53 267,32 275,34 283,57 292,09 300,86 309,88 319,20 328,75 338,61 348,78 VII 391,92 403,68 415,81 428,26 441,11 454,33 467,99 482,03 496,48 511,37 526,70 542,50 VIII 479,62 494,03 508,85 524,10 539,83 556,03 572,73 589,88 607,60 625,83 644,58 663,91 IX 673,22 693,42 714,24 735,66 757,72 780,46 803,86 827,97 852,83 879,97 904,75 931,91 X 1.330,76 1.370,69 1.411,82 1.454,17 1.497,80 1.542,74 1.588,99 1.636,69 1.685,77 1.736,34 1.788,44 1.842,08 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL VALOR CPC-01 CHEFE DE GABINETE DA-05 1.330,76 CPC-02 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA-05 1.330,76 CPC-03 ASSESSOR ESPECIAL DA-05 1.330,76 CPC-04 PROCURADOR GERAL DA-05 1.330,76 CPC-05 DIRETOR DE DIVISÃO DA-04 716,15 CPC-06 CHEFE DE SEÇÃO DA-02 358,15 CPC-07 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA-03 423,65 CPC-08 DIRETOR DE ESCOLA DA-03 423,65 CPC-09 VICE DIRETOR DE ESCOLA DA-01 22,09 CPC-10 CHEFE DE ICR DA-02 358,15 CPC-11 CHEFE DE JSM DA-02 358,15 CPC-12 ASSISTENTE JUDICIÁRIO DA-04 716,15 CPC-13 ASSISTENTE TRABALHISTA DA-02 358,15 CPC-14 SUB PROCURADOR DA-04 716,15 CPC-15 PROCURADOR JUDICIAL DA-04 716,15 CPC-16 ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA DA-04 716,15 CPC-17 COORDENADOR DO F. M. S DA-04 716,15