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norma nº 1553/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1553 / 1995
Date 1995-06-02
EmentaInstitui a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Tóxico na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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LEI N.º 1.553, DE 2 DE JUNHO DE 1995.
 
Institui a Semana de Combate ao Alcoolismo,
Tabagismo e Tóxico na Rede Municipal de Ensino e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída, na rede municipal de ensino, a Semana de Combate ao
Alcoolismo, Tabagismo e Tóxico, compreendendo a última semana do mês de maio de cada ano. 
Art. 2º No período de que trata o artigo anterior, a Secretaria Municipal de
Educação promoverá aulas, debates, palestras e seminários de orientação aos educandos, sobre os
aspectos físico, mental e psicossomático do uso do álcool, do fumo e de substâncias entorpecentes.
Parágrafo único. A orientação a que se refere o artigo compreenderá ainda a
divulgação mediante faixas, cartazes, folhetos e boletins, tendo por objetivo a formação de uma
consciência crítica sobre o tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 2 de junho de 1995.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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