| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 1995 |
| Date | 1995-06-02 |
| Ementa | Torna obrigatório o exame de acuidade visual de alunos e professores da rede municipal de ensino e dá outras providências |
| native_id | 927 |
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LEI N.º 1.555, DE 2 DE JUNHO DE 1995. Torna obrigatório o exame de acuidade visual de alunos e professores da rede municipal de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatório, na rede municipal de ensino, o teste de acuidade visual de alunos e professores, na escala padrão decimal de cada olho, com ou sem correção, quando for o caso. § 1º O exame de que trata o artigo, relativamente aos alunos, será realizado pelo professor ou pelo corpo auxiliar da escola, mediante orientação técnica da Secretaria Municipal da Saúde. § 2º Em relação ao professor, o exame será realizado por profissional devidamente habilitado, mediante designação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Os professores da rede municipal de ensino receberão orientação técnica, sob a forma de aula ou palestra, de médico oftalmologista da Secretaria Municipal de Saúde, tendo por objetivo prepara-lo para medição de acuidade visual e da detenção genérica de problemas oculares. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá, mediante acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a periodicidade adequada à realização dos exames de que trata esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 2 de junho de 1995. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal