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norma nº 1555/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 1995
Date 1995-06-02
EmentaTorna obrigatório o exame de acuidade visual de alunos e professores da rede municipal de ensino e dá outras providências
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LEI N.º 1.555, DE 2 DE JUNHO DE 1995.
Torna obrigatório o exame de acuidade visual de
alunos e professores da rede municipal de ensino e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório, na rede municipal de ensino, o teste de acuidade visual de
alunos e professores, na escala padrão decimal de cada olho, com ou sem correção, quando for o
caso.
§ 1º O exame de que trata o artigo, relativamente aos alunos, será realizado pelo
professor ou pelo corpo auxiliar da escola, mediante orientação técnica da Secretaria Municipal da
Saúde.
§ 2º Em relação ao professor, o exame será realizado por profissional devidamente
habilitado, mediante designação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Os professores da rede municipal de ensino receberão orientação técnica, sob
a forma de aula ou palestra, de médico oftalmologista da Secretaria Municipal de Saúde, tendo por
objetivo prepara-lo para medição de acuidade visual e da detenção genérica de problemas oculares.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá, mediante acordo com a
Secretaria Municipal de Saúde, a periodicidade adequada à realização dos exames de que trata esta
Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 2 de junho de 1995.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal

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