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norma nº 1558/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1558 / 1995
Date 1995-06-02
EmentaModifica a estrutura administrativa das unidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Transportes, altera dispositivos de lei e dá outras providências.
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LEI N.º 1.558, DE 2 DE JUNHO DE 1995.
Modifica a estrutura administrativa das unidades
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e
Secretaria Municipal de Transportes, altera
dispositivos de lei e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 22 da Lei Municipal n.º 1.281, com a redação que
lhe foi atribuída pelo art. 4º da Lei Municipal n.º 1.297, de 30.10.90, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 22 ................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das
seguintes sub-unidades administrativas.
I - Divisão de Obras:
a) Seção de Obras;
b) Seção de Conservação;
c) Seção de Serraria;
d) Seção de Manilha.
II - Divisão de Serviços Urbanos:
a) Seção de concessões, Permissões e Fiscalização;
b) Seção de Parques e Jardins;
III - Divisão de Limpeza Pública:
a) Seção de Fiscalização.
Art. 2º O parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.297, de 30/10/90, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º .................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transporte compõe-se das seguintes sub￾unidades administrativas:
I - Divisão de Trânsito:
a) Seção de Transportes Coletivos;
b) Seção de Estradas;
II - Divisão de Oficina:
a) Seção de Manutenções Externas;
III - Divisão de Obras Gerais:
a) Seção de Obras de Arte Corrente;
b) Seção de Assistência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 1995. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 2 de junho de 1995.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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