| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 1995 |
| Date | 1995-06-02 |
| Ementa | Modifica a estrutura administrativa das unidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Transportes, altera dispositivos de lei e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.558, DE 2 DE JUNHO DE 1995. Modifica a estrutura administrativa das unidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Transportes, altera dispositivos de lei e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único do art. 22 da Lei Municipal n.º 1.281, com a redação que lhe foi atribuída pelo art. 4º da Lei Municipal n.º 1.297, de 30.10.90, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 ................................................................................................ Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes sub-unidades administrativas. I - Divisão de Obras: a) Seção de Obras; b) Seção de Conservação; c) Seção de Serraria; d) Seção de Manilha. II - Divisão de Serviços Urbanos: a) Seção de concessões, Permissões e Fiscalização; b) Seção de Parques e Jardins; III - Divisão de Limpeza Pública: a) Seção de Fiscalização. Art. 2º O parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.297, de 30/10/90, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ................................................................................................. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transporte compõe-se das seguintes subunidades administrativas: I - Divisão de Trânsito: a) Seção de Transportes Coletivos; b) Seção de Estradas; II - Divisão de Oficina: a) Seção de Manutenções Externas; III - Divisão de Obras Gerais: a) Seção de Obras de Arte Corrente; b) Seção de Assistência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 2 de junho de 1995. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete