| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 1995 |
| Date | 1995-06-20 |
| Ementa | Cria o Programa Escolar de Prevenção a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis. |
| native_id | 931 |
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LEI N.º 1.559, DE 20 DE JUNHO DE 1995. Cria o Programa Escolar de Prevenção a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É criado o Programa Escolar de Prevenção à Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS - e às demais doenças sexualmente transmissíveis. Parágrafo único. O Programa Escolar de Prevenção à AIDS e às demais doenças sexualmente transmissíveis terá como público alvo os alunos da 5ª a 8ª série do 1º grau e das turmas do 2º grau da rede municipal de ensino. Art. 2º Atendidas as peculiaridades pedagógicas de cada série, o programa de que trata o artigo anterior terá o seguinte conteúdo mínimo: I - sinais e sintomas; II - descrição do agente causador; III - formas de transmissão; IV - medidas de prevenção; V - aspectos históricos, sociais, culturais, psicológicos e legais; e VI - recursos assistenciais de prevenção e tratamento existentes. Art. 3º É criado Comissão Multidisciplinar de Trabalho, com a atribuição específica de propor diretrizes para o programa de que trata esta Lei e coordenar sua implantação. Parágrafo único. A comissão a que se refere o artigo será constituída por representantes de entidades civis que atuem na prevenção e tratamento da Aids, entidades de classe dos trabalhadores em educação e representantes das secretarias municipais, bem como do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 20 de junho de 1995. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete