| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 1995 |
| Date | 1995-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aumento salarial para os servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae - e dá outras Providências. |
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LEI N.º 1.560, DE 21 DE JUNHO DE 1995. Dispõe sobre a concessão de aumento salarial para os servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae - e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae - são reajustados em 42,85% (quarenta e dois vírgula oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de maio de 1995. § 1º A tabela de vencimento dos cargos efetivos, constantes do Anexo IV da Lei Municipal n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, passa a vigir na forma no anexo desta Lei. § 2º A gratificação de função de que cuida o Anexo V da Lei Municipal 1.552, de 26 de maio de 1.995, não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada no Anexo IV daquele Diploma Legal. Art. 2º O valor do abono-família de que trata o artigo 89 da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991, é fixada em R$ 5,00 (cinco reais). Art. 3º Os proventos dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, serão revistos na forma estabelecida nos § § 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal. § 4º Do aumento salarial de que trata o artigo 1º serão deduzidos, por ocasião da data-base da categoria, os índices do IPCr (Índice de Preços ao Consumidor, série r) referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 1995. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 21 de junho de 1995. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete