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norma nº 1560/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1560 / 1995
Date 1995-06-21
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento salarial para os servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae - e dá outras Providências.
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LEI N.º 1.560, DE 21 DE JUNHO DE 1995.
Dispõe sobre a concessão de aumento salarial para
os servidores públicos da Autarquia Municipal
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae - e dá
outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos da Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – Saae - são reajustados em 42,85% (quarenta e dois vírgula oitenta e
cinco por cento), a partir de 1º de maio de 1995. 
§ 1º A tabela de vencimento dos cargos efetivos, constantes do Anexo IV da Lei
Municipal n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, passa a vigir na forma no anexo desta Lei.
§ 2º A gratificação de função de que cuida o Anexo V da Lei Municipal 1.552, de 26
de maio de 1.995, não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada no
Anexo IV daquele Diploma Legal.
Art. 2º O valor do abono-família de que trata o artigo 89 da Lei Complementar n.º
003, de 16 de outubro de 1991, é fixada em R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 3º Os proventos dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, serão
revistos na forma estabelecida nos § § 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal.
§ 4º Do aumento salarial de que trata o artigo 1º serão deduzidos, por ocasião da
data-base da categoria, os índices do IPCr (Índice de Preços ao Consumidor, série r) referentes aos
meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 1995.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 1995. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 21 de junho de 1995.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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