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norma nº 1563/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1563 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.550, de 10 de maio de 1995.
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LEI Nº 1.563, DE 30 DE JUNHO DE 1995.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º
1.550, de 10 de maio de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 1.550, de 10 de maio de 1995, passa a vigir com a
seguinte redação:
“Art. 1º É aberto crédito especial em favor do Gabinete e Secretaria do Prefeito,
dotação orçamentária 2001.03070212 - 3132 – Manutenção de convênios com a Secretaria de
Segurança Pública, Tribunal de Justiça e Comando da Polícia Militar, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 1995.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 30 de junho de 1995.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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