| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.550, de 10 de maio de 1995. |
| native_id | 935 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.563, DE 30 DE JUNHO DE 1995. Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.550, de 10 de maio de 1995. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 1.550, de 10 de maio de 1995, passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 1º É aberto crédito especial em favor do Gabinete e Secretaria do Prefeito, dotação orçamentária 2001.03070212 - 3132 – Manutenção de convênios com a Secretaria de Segurança Pública, Tribunal de Justiça e Comando da Polícia Militar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 30 de junho de 1995. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete