| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2001 |
| Date | 2001-07-05 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.750, de 25.5.1999. |
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LEI N.º 1.903, DE 5 DE JULHO DE 2001. Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.750, de 25.5.1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.750, de 25 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º São criados, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí, 03 (três) cargos de Coordenador de Creche, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de creches públicas municipais.”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001. Unaí, 5 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, da Lei 1.902 de 4.7.2001) ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2