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norma nº 1903/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1903 / 2001
Date 2001-07-05
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.750, de 25.5.1999.
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LEI N.º 1.903, DE 5 DE JULHO DE 2001.
Altera   o   art.   1º   da   Lei   Municipal   n.º   1.750,   de
25.5.1999.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ, Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.750, de 25 de maio de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º São criados, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí,
03 (três) cargos de Coordenador de Creche, de livre nomeação e exoneração, com vencimento
fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), tendo por atribuição a direção, supervisão e
coordenação de creches públicas municipais.”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 2001.
Unaí, 5 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, da Lei 1.902 de 4.7.2001)
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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