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norma nº 1949/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1949 / 2001
Date 2001-11-05
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.905, de 6 de julho de 2001.
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 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a declaração de inconstitucionalidade da 
parte final do art. 2º da Lei 1.949, de 5.11.2001, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 
000.259.803-5/00, determina sua republicação, com o seguinte teor: 
“LEI N.º 1.949, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001. 
Altera o art. 1º da Lei Municipal 1.905, de 6 de julho 
de 2001. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 1º da Lei 1.905, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º Os servidores do magistério, no exercício de atividades na educação infantil 
e no ensino fundamental, perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu 
vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe”. (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de setembro de 2001”. 
Unaí, 31 de março de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 

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