| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.905, de 6 de julho de 2001. |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 2º da Lei 1.949, de 5.11.2001, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 000.259.803-5/00, determina sua republicação, com o seguinte teor: “LEI N.º 1.949, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001. Altera o art. 1º da Lei Municipal 1.905, de 6 de julho de 2001. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei 1.905, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os servidores do magistério, no exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental, perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001”. Unaí, 31 de março de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente