| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | Institui a gratificação de incentivo à docência. |
| native_id | 9388 |
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LEI N.º 1.905, DE 6 DE JULHO DE 2001. Institui a gratificação de incentivo à docência. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores do magistério, no exercício de atividades do ensino fundamental, perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 6 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete