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norma nº 2346/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2346 / 2005
Date 2005-11-09
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, de imóvel urbano que especifica.
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LEI N. º 2.346, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005. 
Autoriza a aquisição, por compra, de imóvel urbano 
que especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração do Lote 
‘12’, Quadra ‘A’, situado na Avenida São João, Bairro Esplanada, com área de 203,85 m² (duzentos 
e três metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 08.067, no 
Cartório de Registro de Imóveis Local, de propriedade de Antônio Gomides Rocha, no valor de R$ 
2.089,46 (dois mil e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos). 
Parágrafo único. A fração da área a ser adquirida é descrita com o seguinte 
perímetro: 
I – frente: 16,10 (dezesseis metros e dez centímetros), confrontando-se com fundos 
do Lote ‘12’ remanescente; 
II – fundos: 16,10 (dezesseis metros e dez centímetros), confrontando-se com antigo 
leito do córrego; 
III – lateral esquerda: 9,80 (nove metros e oitenta centímetros), confrontando-se com 
o Lote ‘11’; e 
IV – lateral direita: 17,50 (dezessete metros e cinqüenta centímetros), confrontando￾se com o Lote ‘13’. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revoga-se a Lei Delegada n.º 681, de 31 de outubro de 2000. 
Unaí, 9 de novembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.346, de 9/11/2005) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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