| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de imóvel urbano que especifica. |
| native_id | 94 |
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LEI N. º 2.346, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005. Autoriza a aquisição, por compra, de imóvel urbano que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração do Lote ‘12’, Quadra ‘A’, situado na Avenida São João, Bairro Esplanada, com área de 203,85 m² (duzentos e três metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 08.067, no Cartório de Registro de Imóveis Local, de propriedade de Antônio Gomides Rocha, no valor de R$ 2.089,46 (dois mil e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos). Parágrafo único. A fração da área a ser adquirida é descrita com o seguinte perímetro: I – frente: 16,10 (dezesseis metros e dez centímetros), confrontando-se com fundos do Lote ‘12’ remanescente; II – fundos: 16,10 (dezesseis metros e dez centímetros), confrontando-se com antigo leito do córrego; III – lateral esquerda: 9,80 (nove metros e oitenta centímetros), confrontando-se com o Lote ‘11’; e IV – lateral direita: 17,50 (dezessete metros e cinqüenta centímetros), confrontandose com o Lote ‘13’. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Lei Delegada n.º 681, de 31 de outubro de 2000. Unaí, 9 de novembro de 2005; 61º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.346, de 9/11/2005) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo