| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2001 |
| Date | 2001-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de taxas de concurso público municipal para doadores de sangue. |
| native_id | 9426 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.909, DE 9 DE JULHO DE 2001. Dispõe sobre a isenção de taxas de concurso público municipal para doadores de sangue. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os doadores de sangue residentes no Município estão isentos do pagamento de taxas relativas a inscrições para concursos públicos municipais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete