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norma nº 1909/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1909 / 2001
Date 2001-07-09
EmentaDispõe sobre a isenção de taxas de concurso público municipal para doadores de sangue.
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LEI N.º 1.909, DE 9 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre a isenção de taxas de concurso público 
municipal para doadores de sangue. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os doadores de sangue residentes no Município estão isentos do pagamento 
de taxas relativas a inscrições para concursos públicos municipais. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 9 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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