| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 1995 |
| Date | 1995-08-30 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.574, DE 30 DE AGOSTO DE 1995. Autoriza a aquisição de imóvel que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo nos termos do artigo 115, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, de 21 de março de 1990, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir de Donizete Ribeiro dos Santos, uma gleba de terras situada na zona rural, com área de 10.010 m², destinada a construção de um campo de futebol na Vila de Palmeirinha neste Município. Art. 2º É aberto crédito especial no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para fazer face à inversão financeira autorizada, na seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão:.................................20 - Poder Executivo Unidade:.............................04 – Secretaria Municipal de Educcação Função:...............................03 – Administração e Planejamento Programa:...........................07 – Administração Subprograma:.....................228 – Parques Recreativos e Desporto Elemento de Despesa:.......4210 – Aquisição de Imóveis Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 30 de agosto de 1995. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete