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norma nº 1574/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1574 / 1995
Date 1995-08-30
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.574, DE 30 DE AGOSTO DE 1995.
Autoriza a aquisição de imóvel que menciona e dá
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo nos termos do artigo 115, parágrafo único, da Lei Orgânica do
Município, de 21 de março de 1990, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir de Donizete Ribeiro dos Santos,
uma gleba de terras situada na zona rural, com área de 10.010 m², destinada a construção de um
campo de futebol na Vila de Palmeirinha neste Município.
Art. 2º É aberto crédito especial no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), para fazer face à inversão financeira autorizada, na seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão:.................................20 - Poder Executivo
Unidade:.............................04 – Secretaria Municipal de Educcação
Função:...............................03 – Administração e Planejamento
Programa:...........................07 – Administração
Subprograma:.....................228 – Parques Recreativos e Desporto
Elemento de Despesa:.......4210 – Aquisição de Imóveis
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 30 de agosto de 1995.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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