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norma nº 1575/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1575 / 1995
Date 1995-09-27
EmentaFaz remissão de crédito tributário e dá outras providências.
native_id947

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LEI N.º 1.575, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.
Faz remissão de crédito tributário e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São remidos parcialmente dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa
pela Fazenda Pública todos os contribuintes em débito com IPTU e taxas de serviços, satisfeitas as
condições do art. 2º.
Parágrafo único. A remissão de que trata este artigo dar-se-á nos seguintes limites,
até a data de 31.10.95, 50% (cinqüenta por cento), até a data de 30.11.95, 25% (vinte e cinco por
cento), e até a data de 31.12.95, 10% (dez por cento) do crédito tributário cujas quitações ocorreram
até as datas acima mencionadas.
Art. 2º Para usufruir do benefício estabelecido nesta Lei, o sujeito passivo deve
manifestar seu interesse junto à Fazenda Pública, efetuando o pagamento do débito, à vista nos
prazos fixados no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 27 de setembro de 1995.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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