| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | Faz remissão de crédito tributário e dá outras providências. |
| native_id | 947 |
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LEI N.º 1.575, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995. Faz remissão de crédito tributário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º São remidos parcialmente dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa pela Fazenda Pública todos os contribuintes em débito com IPTU e taxas de serviços, satisfeitas as condições do art. 2º. Parágrafo único. A remissão de que trata este artigo dar-se-á nos seguintes limites, até a data de 31.10.95, 50% (cinqüenta por cento), até a data de 30.11.95, 25% (vinte e cinco por cento), e até a data de 31.12.95, 10% (dez por cento) do crédito tributário cujas quitações ocorreram até as datas acima mencionadas. Art. 2º Para usufruir do benefício estabelecido nesta Lei, o sujeito passivo deve manifestar seu interesse junto à Fazenda Pública, efetuando o pagamento do débito, à vista nos prazos fixados no parágrafo único do artigo 1º. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 27 de setembro de 1995. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete