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norma nº 2348/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2348 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaTransforma cargo, dá nova redação e acrescenta dispositivos ao artigo 5º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.348, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. 
Transforma cargo, dá nova redação e acrescenta 
dispositivos ao artigo 5º da Lei n.º 2.309, de 8 de 
julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Unaí – Saae –, 
modifica sua denominação, atribui-lhe novas 
competências e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica transformado o cargo de Diretor do Serviço Municipal de Saneamento 
Básico – Saae – em Diretor Geral, mantidas as atribuições, competências e responsabilidades 
inerentes ao cargo. 
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº. 2.309, de 8 de julho de 2005, passa a vigorar com a 
seguinte redação, acrescido dos abaixo discriminados parágrafos 1º, 2º e 3º: 
“Art. 5º O Saae será administrado por um Diretor Geral, preferencialmente 
Engenheiro de Saúde Pública, Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Civil. 
 § 1º O cargo de que trata o ‘caput’ deste artigo é de recrutamento amplo e de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito do Município. 
§ 2º Fica fixado o vencimento do cargo de Diretor Geral do Saae em R$ 4.322,00 
(quatro mil e trezentos e vinte e dois reais). 
§ 3º Na hipótese de servidor público efetivo do Município ocupar o cargo em 
comissão de Diretor Geral do Saae, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo 
acrescida de gratificação de função de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do 
vencimento do servidor, consideradas as vantagens a ele incorporadas.” (NR) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 27 de setembro de 2005. 
Unaí, 1º de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.348, de 1/12/2005) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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