| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | Transforma cargo, dá nova redação e acrescenta dispositivos ao artigo 5º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências e dá outras providências”. |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N. º 2.348, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Transforma cargo, dá nova redação e acrescenta dispositivos ao artigo 5º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica transformado o cargo de Diretor do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – em Diretor Geral, mantidas as atribuições, competências e responsabilidades inerentes ao cargo. Art. 2º O artigo 5º da Lei nº. 2.309, de 8 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos abaixo discriminados parágrafos 1º, 2º e 3º: “Art. 5º O Saae será administrado por um Diretor Geral, preferencialmente Engenheiro de Saúde Pública, Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Civil. § 1º O cargo de que trata o ‘caput’ deste artigo é de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Município. § 2º Fica fixado o vencimento do cargo de Diretor Geral do Saae em R$ 4.322,00 (quatro mil e trezentos e vinte e dois reais). § 3º Na hipótese de servidor público efetivo do Município ocupar o cargo em comissão de Diretor Geral do Saae, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do vencimento do servidor, consideradas as vantagens a ele incorporadas.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de setembro de 2005. Unaí, 1º de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.348, de 1/12/2005) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo