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norma nº 1593/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1593 / 1996
Date 1996-04-23
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
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LEI N.º 1.593, DE 23 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, em favor da Secretaria Municipal de Planejamento, crédito especial
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na classificação funcional programática
2003.0309044.2.146 - Planejamento e Execução de Cadastro Técnico-Imobiliário e levantamento
na Sede, Distritos e Vilas -, no elemento de despesa 3.1.3.2.00.00.
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica anulada, parcialmente, até
o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2009.1091575.1.039-4.1.1.0.00.00.
Art. 3º Para dar efetividade ao disposto no artigo anterior, nos termos do art. 167, VI
da Constituição Federal, é autorizada a transposição de recursos de uma categoria de programação
(Despesas de Capital) para outra (despesas Correntes).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 23 de abril de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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