| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 1995 |
| Date | 1996-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 966 |
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LEI N.º 1.594, DE 23 DE ABRIL DE 1996. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É aberto, em favor da Câmara Municipal de Unaí - Órgão 01 Poder Legislativo, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: PROJETO ATIVIDADE DESPESA TOTAL 1001.01010012.002 3.1.3.2.10.00 3.000,00 3.1.3.2.34.00 3.000,00 1001.03070232.006 3.1.3.2.08.00 10.000,00 1001.15814872.026 3.2.3.3.00.00 1.000,00 1002.03070212.008 3.1.1.1.03.00 4.000,00 3.1.2.0.22.00 2.000,00 3.1.3.2.18.00 2.000,00 3.1.3.2.34.00 3.000,00 1002.03070222.010 3.1.3.2.14.00 5.000,00 1002.03070242.012 3.1.3.2.14.00 2.000,00 1003.01020022.022 3.1.3.2.14.00 2.000,00 1003.03080322.024 3.1.1.1.03.00 3.000,00 TOTAL 40.000,00 Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulado, totalmente, o elemento de despesa 4.1.1.0.04.00 do Projeto/Atividade 1001.03070251.005. Art. 3º Para dar efetividade ao disposto no artigo anterior e nos termos do art. 167, VI, é autorizada a transposição de recursos de uma categoria de programação (Despesas de Capital) para outra (Despesas Correntes). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 23 de abril de 1996. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete