| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 1996 |
| Date | 1996-05-10 |
| Ementa | Altera tabela de vencimentos dos Cargos da Assistência Judiciária e dá outras providências. |
| native_id | 967 |
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LEI N.º 1.595, DE 10 DE MAIO DE 1996. Altera tabela de vencimentos dos Cargos da Assistência Judiciária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A tabela de vencimentos constantes do anexo III da Lei n.º 1.458/1993, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.585/1996, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III CÓDIGOS SÍMBOLOS VENCIMENTOS PGM-1-01 S-01 R$ 1.330,76 PGM-1-02 S-01 R$ 1.330,76 PGM-2-01 S-02 R$ 358,15 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 10 de maio de 1996. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete