| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º 2.260, de 20 de dezembro de 2004, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2005”. |
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LEI N. º 2.349, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º 2.260, de 20 de dezembro de 2004, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2005”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.260, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e desde que demonstrada no decreto de abertura a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 2004 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: ..............................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 1º de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.349, de 1/12/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento