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norma nº 2349/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2349 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaDá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º 2.260, de 20 de dezembro de 2004, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2005”.
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LEI N. º 2.349, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. 
Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º 
2.260, de 20 de dezembro de 2004, que “estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o 
exercício de 2005”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.260, de 20 de dezembro de 2004, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as 
prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos 
da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e desde que demonstrada no decreto de abertura a 
compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado 
primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 2004 ( Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO), até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
..............................................................................................................................” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 1º de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.349, de 1/12/2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento 

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