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norma nº 1599/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1599 / 1996
Date 1996-06-27
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae.
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LEI N.º 1.599, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento da autarquia Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – Saae.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento
vigente da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae -, na importância de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) com a seguinte programação, dotações e valores:
13070212-04 - 4120.00.................................................................................................. R$ 10.000,00
13760212-04 - 3120.00.................................................................................................... R$ 5.000,00
13760212-04 - 3132.00.................................................................................................. R$ 50.000,00
13764472-06 - 3120.00.................................................................................................. R$ 30.000,00
13764472-06 - 3132.00.................................................................................................. R$ 30.000,00
Art. 2º Como fontes de recursos a serem utilizados para as suplementações
autorizadas, serão anulados, total ou parcialmente, dotações consignadas no orçamento vigente, nas
seguintes rubricas e valores:
13760212-04 - 3111.01................................................................................................... R$ 15.000,00
13760212-04 - 3113.00................................................................................................... R$ 10.000,00
13764472-06 - 3111.01................................................................................................... R$ 15.000,00
16764472-06 - 3113.00................................................................................................... R$ 20.000,00
16764472-06 - 4120.00................................................................................................... R$ 10.000,00
13764471-07 - 4110.00.................................................................................................. .R$ 30.000,00
13764492-10 - 3111.01.................................................................................................. R$ 10.000,00
13764492-10 - 3120.00..................................................................................................... R$ 5.000,00
13764492-10 - 4120.00................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 27 de junho de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal

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