| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar re-ratificação de convênio avençado com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais CDI (MG). |
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LEI N.º 1.472, DE 5 DE JULHO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a celebrar reratificação de convênio avençado com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais CDI (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais CDI (MG), reratificação do Convênio que celebraram em 19 de dezembro de 1978. Art. 2º No instrumento a ser firmado para formalização da reratificação, o Município se obrigará a realizar obras de infraestrutura interna, a beneficiar áreas industriais pertencentes à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais CDI (MG), em trecho de 305 (trezentos e cinco) metros entre a Avenida Pau Brasil e a Rua Sapucaia, infraestrutura esta consistente em pavimentação e obras complementares, rede de esgoto, 02 (dois) poços artesianos e escoamento para águas pluviais. Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei o seguinte Termo de Aditamento e de Terceira ReRatificação: TERMO DE ADITAMENTO E DE TERCEIRA RERATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO CELEBRADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS – CDI (MG) E O MUNICÍPIO DE UNAÍ. Pelo presente instrumento, a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais CDI (MG) GCC Nº 16.523.664/00175, aqui representada por seus diretores, Maurides Paulo Dutra e Clodomiro Walter Diniz e a Municipalidade de Unaí, representada por seu Prefeito, Adélio Martins Campos, doravante denominadas CDI (MG) e Prefeitura, respectivamente, têm justo e estabelecido o seguinte: I RETIFICAÇÃO O presente instrumento tem por escopo a retificação das cláusulas II (Participação da CDI MG) e III (Participação da Prefeitura), do convênio que a CDI (MG) e a Prefeitura celebraram em 19 de dezembro de 1978, pacto que já sofreu duas rératificações anteriores, formalizadas em termos firmados em 3 de abril de 1987 e 25 de agosto de 1988 mencionados dispositivos passam a viger com a seguinte redação: II PARTICIPAÇÃO DA CDI (MG) a) elaboração de estudos para escolha da área; b) levantamento topográfico da área escolhida; c) elaboração de projetos; d) execução das obras necessárias à urbanização interna da área industrial, diretamente ou através de terceiros, à exceção das obras e serviço referidos na letra “f” da cláusula subseqüente; e) conceder à Prefeitura crédito em área industrial no importe de 30.800 m ² (trinta mil e oitocentos metros quadrados), para oportuna utilização por aquela, como contrapartida pelas obras e serviços discriminados na letra “f” da cláusula III do Convênio ora rératificado. III participação da Prefeitura. a) a Prefeitura se incumbirá da aquisição e liberação dos terrenos onde será implantada a Área Industrial, com aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de metros quadrados, transferindoos para a CDI (MG), como forma de integração de ações a serem subscritas do capital social da mesma; b) a Prefeitura deverá fornecer todos os dados técnicos de que já disponha, relativos às áreas potencialmente adequadas aos objetivos deste convênio; c) a Prefeitura designará um representante de alto nível, que funcionará como elemento de ligação entre as partes, durante a vigência deste Convênio; d) a Prefeitura executará as obras situadas no exterior da área industrial, necessárias a seu funcionamento; e) a Prefeitura isentará a CDI (MG) do pagamento dos impostos territorial e predial urbano, com relação aos terrenos integrantes da Área Industrial; f) a Prefeitura realizará, por si ou através de terceiros, no prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste Convênio, as seguintes obras de infraestrutura interna necessária ao funcionamento da área industrial: Infraestrutura em parte da Rua Cabo Verde (305 metros) no trecho entre a Av. Pau Brasil e Rua Sapucaia, consistente em pavimentação e obras complementares, rede de esgoto, 2 (dois) poços artesianos em área ainda a ser pesquisada pelo CDI (MG), sendo certo que a ligação desses poços à rede de abastecimento e o sistema necessário para escoamento de águas pluviais constitui também responsabilidade da Prefeitura. Referenciadas obras e serviços deverão ser executados conforme projeto da CDI (MG), estando discriminados nas anexas planilhas que, rubricadas pelas partes, integram o presente instrumento; g) a Prefeitura cuidará de publicar o extrato deste instrumento no Minas Gerais. 2 Ratificação As partes ratificam tão amplamente quanto se possa, nos termos do art. 149 do Código Civil, todos os termos e cláusulas do convênio retro referenciado, desde que não colidentes com as disposições estabelecidas neste instrumento. 3 Aditamento As partes também aditam, como de fato aditado têm o convênio antes retificado e ratificado, passando a integrála a cláusula VIII (valor estimado) com a seguinte redação: VIII Valor Estimado O presente convênio tem o valor de CR$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões, e quinhentos milhões de cruzeiros) para efeitos legais. 3 Autorização Legislativa A Presente rératificação é avançada com a devida autorização legislativa, materializada na Lei Municipal n.º 1.473, de 5 de julho de 1993. E por estarem justas e conveniadas, firmam o presente termo de Terceira Rératificação à vista de (02) duas testemunhas que também o subscrevem. Belo Horizonte, 4 de maio de 1993. CDI (MG) __________________________________________________ __________________________________________________ Prefeitura _________________________________________________ Testemunhas 1 . ______________________________________________________ 2 . ______________________________________________________ Art. 4º Para que seja realizada pelo Município a infraestrutura de que se cuida o artigo antecedente, será indispensável que a Companhia de Distritos industriais de Minas Gerais CDI (MG) conceda a ele, como contrapartida, crédito em área industrial, para utilização conforme melhor lhe aprouver, incentivando a implantação de empreendimentos em Unaí. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 5 de julho de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete