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norma nº 1472/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1472 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar re­-ratificação de convênio avençado com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais ­ CDI (MG).
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LEI N.º 1.472, DE 5 DE JULHO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar re­ratificação
de   convênio   avençado   com   a   Companhia   de
Distritos Industriais de Minas Gerais ­ CDI (MG).
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  no   uso   de   suas   atribuições   legais,
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a Companhia de Distritos
Industriais de Minas Gerais ­ CDI (MG), re­ratificação do Convênio que celebraram em 19 de
dezembro de 1978.
Art.   2º   No   instrumento   a   ser   firmado   para   formalização   da   re­ratificação,   o
Município   se obrigará  a realizar  obras  de  infra­estrutura interna,  a  beneficiar   áreas  industriais
pertencentes à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais ­ CDI (MG), em trecho de 305
(trezentos   e   cinco)   metros   entre   a   Avenida   Pau   Brasil   e  a   Rua   Sapucaia,   infra­estrutura   esta
consistente em pavimentação e obras complementares, rede de esgoto, 02 (dois) poços artesianos e
escoamento para águas pluviais.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei o seguinte Termo de Aditamento e de
Terceira Re­Ratificação:
TERMO   DE   ADITAMENTO   E   DE   TERCEIRA   RE­RATIFICAÇÃO   DO
CONVÊNIO CELEBRADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE ENTRE SI FAZEM A
COMPANHIA   DE   DISTRITOS   INDUSTRIAIS   DE   MINAS   GERAIS   –   CDI   (MG)   E   O
MUNICÍPIO DE UNAÍ. 
Pelo presente instrumento, a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais ­
CDI (MG) ­ GCC Nº 16.523.664/001­75, aqui representada por seus diretores, Maurides Paulo
Dutra e Clodomiro Walter Diniz e a Municipalidade de Unaí, representada por seu Prefeito, Adélio
Martins Campos, doravante denominadas CDI (MG) e Prefeitura, respectivamente, têm justo e
estabelecido o seguinte: 
I ­ RETIFICAÇÃO
O presente instrumento tem por escopo a retificação das cláusulas II (Participação da
CDI   ­   MG)   e   III   (Participação   da   Prefeitura),   do   convênio   que   a   CDI   (MG)   e   a   Prefeitura
celebraram   em   19   de   dezembro   de   1978,   pacto   que   já   sofreu   duas   ré­ratificações   anteriores,
formalizadas em termos firmados em 3 de abril de 1987 e 25 de agosto de 1988 mencionados
dispositivos passam a viger com a seguinte redação: 
II ­ PARTICIPAÇÃO DA CDI (MG)
a) elaboração de estudos para escolha da área; 
b) levantamento topográfico da área escolhida; 
c) elaboração de projetos; 
d)   execução   das   obras   necessárias   à   urbanização   interna   da   área   industrial,
diretamente ou através de terceiros, à exceção das obras e serviço referidos na letra “f” da cláusula
subseqüente;
e) conceder à Prefeitura crédito em área industrial no importe de 30.800 m ² (trinta
mil e oitocentos metros quadrados), para oportuna utilização por aquela, como contra­partida pelas
obras e serviços discriminados na letra “f” da cláusula III do Convênio ora ré­ratificado.
III ­ participação da Prefeitura.
a)   a   Prefeitura   se   incumbirá   da   aquisição   e   liberação   dos   terrenos   onde   será
implantada a Área Industrial, com aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de metros quadrados,
transferindo­os para a CDI (MG), como forma de integração de ações a serem subscritas do capital
social da mesma;
b) a Prefeitura deverá fornecer todos os dados técnicos de que já disponha, relativos
às áreas potencialmente adequadas aos objetivos deste convênio;
c)   a   Prefeitura   designará   um   representante   de   alto   nível,   que   funcionará   como
elemento de ligação entre as partes, durante a vigência deste Convênio;
d) a Prefeitura executará as obras situadas no exterior da área industrial, necessárias a
seu funcionamento;
e) a Prefeitura isentará a CDI (MG) do pagamento dos impostos territorial e predial
urbano, com relação aos terrenos integrantes da Área Industrial;
f) a Prefeitura realizará, por si ou através de terceiros, no prazo de 12 (doze) meses, a
partir da assinatura deste Convênio, as seguintes obras de infra­estrutura interna necessária ao
funcionamento da área industrial: 
­ Infra­estrutura em parte da Rua Cabo Verde (305 metros) no trecho entre a Av. Pau
Brasil e Rua Sapucaia, consistente em pavimentação e obras complementares, rede de esgoto, 2
(dois) poços artesianos em área ainda a ser pesquisada pelo CDI (MG), sendo certo que a ligação
desses poços à rede de abastecimento e o sistema necessário para escoamento de águas pluviais
constitui   também   responsabilidade   da   Prefeitura.   Referenciadas   obras   e   serviços   deverão   ser
executados   conforme   projeto   da   CDI   (MG),   estando   discriminados   nas   anexas   planilhas   que,
rubricadas pelas partes, integram o presente instrumento;
g) a Prefeitura cuidará de publicar o extrato deste instrumento no  Minas Gerais.
2 ­ Ratificação
As partes ratificam tão amplamente quanto se possa, nos termos do art. 149 do
Código Civil, todos os termos e cláusulas do convênio retro referenciado, desde que não colidentes
com as disposições estabelecidas neste instrumento.
3 ­ Aditamento
As partes também aditam, como de fato aditado têm o convênio antes retificado e
ratificado, passando a integrá­la a cláusula VIII (valor estimado) com a seguinte redação:
VIII ­ Valor Estimado
O   presente   convênio   tem   o   valor   de   CR$   4.500.000.000,00   (quatro   bilhões,   e
quinhentos milhões de cruzeiros) para efeitos legais.
3 ­ Autorização Legislativa
A   Presente   ré­ratificação   é   avançada   com   a   devida   autorização   legislativa,
materializada na Lei Municipal n.º 1.473, de 5 de julho de 1993.
E   por   estarem   justas   e   conveniadas,   firmam   o   presente   termo   de   Terceira   Ré￾ratificação à vista de (02) duas testemunhas que também o subscrevem.
Belo Horizonte, 4 de maio de 1993.
CDI (MG) __________________________________________________
                  __________________________________________________
Prefeitura _________________________________________________
Testemunhas
1 . ______________________________________________________
2 . ______________________________________________________
Art. 4º Para que seja realizada pelo Município a infra­estrutura de que se cuida o
artigo antecedente, será indispensável que a Companhia de Distritos industriais de Minas Gerais ­
CDI (MG) conceda a ele, como contra­partida, crédito em área industrial, para utilização conforme
melhor lhe aprouver, incentivando a implantação de empreendimentos em Unaí.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 5 de julho de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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