| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder à Empresa Mira Industrial de Alimentos Ltda, parte do crédito industrial que detém junto a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais CDI (MG). |
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LEI N.º 1.473, DE 5 DE JULHO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a ceder à Empresa Mira Industrial de Alimentos Ltda, parte do crédito industrial que detém junto a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais CDI (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art, 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Empresa Mira Industrial de Alimentos Ltda, como parte do crédito em área industrial de que dispõe junto à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais CDI (MG), uma área de 25.200 m² (vinte e cinco mil e duzentos metros quadrados), tendo por objeto a instalação, no terreno correspondente, de unidade para implantação de agroindústria. Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior será realizada através de um Instrumento Particular de Compra e Venda a ser firmado entre a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais CDI (MG) e a Empresa Mira Industrial de Alimentos Ltda, onde o Município de Unaí intervirá como anuente concordando com a transação e responsabilizandose pelo pagamento junto à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais CDI (MG). § 1º O pagamento a que se refere o "Caput" deste artigo, ocorrerá com a realização das obras de infraestrutura previstas no Termo de Adiantamento e de Terceira Reratificação a ser firmado entre o Município de Unaí e a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais CDI (MG). § 2º É obrigatória a inclusão no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de cláusula que determine a implantação da unidade referida e sua efetiva operação, sob pena de sua rescisão, com o conseqüente estorno de crédito à conta do Município junto à nominada CDI (MG). Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de julho de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete