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norma nº 1473/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1473 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder à Empresa Mira Industrial de Alimentos Ltda, parte do crédito industrial que detém junto a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais ­ CDI (MG).
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LEI N.º 1.473, DE 5 DE JULHO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Empresa Mira
Industrial   de   Alimentos   Ltda,   parte   do   crédito
industrial que detém junto a Companhia de Distritos
Industriais de Minas Gerais ­ CDI (MG).
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  no   uso   de   suas   atribuições   legais,
especialmente a que lhe confere o art, 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Empresa Mira Industrial de
Alimentos Ltda, como parte do crédito em área industrial de que dispõe junto à Companhia de
Distritos Industriais de Minas Gerais ­ CDI (MG), uma área de 25.200 m² (vinte e cinco mil e
duzentos metros quadrados), tendo por objeto a instalação, no terreno correspondente, de unidade
para implantação de agro­indústria.
Art.   2º   A   cessão   de   que   trata   o   artigo   anterior   será   realizada   através   de   um
Instrumento Particular de Compra e Venda a ser firmado entre a Companhia de Distritos Industriais
de Minas Gerais ­ CDI (MG) e a Empresa Mira Industrial de Alimentos Ltda, onde o Município de
Unaí intervirá como anuente concordando com a transação  e responsabilizando­se pelo pagamento
junto à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais ­ CDI (MG).
§ 1º O pagamento a que se refere o "Caput" deste artigo, ocorrerá com a realização
das obras de infra­estrutura previstas no Termo de Adiantamento e de Terceira Re­ratificação a ser
firmado entre o Município de Unaí e a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais ­ CDI
(MG).
§ 2º É obrigatória a inclusão no Instrumento Particular de Promessa de Compra e
Venda de cláusula que determine a implantação da unidade referida e sua efetiva operação, sob
pena de sua rescisão, com o conseqüente estorno de crédito à conta do Município junto à nominada
CDI (MG).
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 5 de julho de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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