| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei n.º 2.335, de 6 de outubro de 2005, que “autoriza o Município de Unaí (MG) a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.” |
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LEI N.º 2.350, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei n.º 2.335, de 6 de outubro de 2005, que “autoriza o Município de Unaí (MG) a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei n.º 2.335, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento – Fundomaq. .............................................................................................................................” (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 1º de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo