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norma nº 2350/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2350 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaDá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei n.º 2.335, de 6 de outubro de 2005, que “autoriza o Município de Unaí (MG) a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.”
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LEI N.º 2.350, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. 
Dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei n.º 
2.335, de 6 de outubro de 2005, que “autoriza o 
Município de Unaí (MG) a celebrar convênio com o 
Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar 
e participar do Programa Máquinas para o 
Desenvolvimento e dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei n.º 2.335, de 6 de outubro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a permitir que o Estado de Minas 
Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, 
relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o 
Desenvolvimento – Fundomaq. 
.............................................................................................................................” (NR). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 1º de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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