| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais DER (MG). |
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LEI Nº 1.474, DE 5 DE JULHO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais DER (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Poder Executivo desta cidade, através desta Lei, fica autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais DER (MG), onde será delegado ao Município de Unaí jurisdição sobre partes das Rodovias MG188 e Rodovia de ligação Unaí\Garapuava. Parágrafo único. Os trechos destas Rodovias, que serão objeto deste Convênio, estão compreendidos dentro do perímetro urbano desta cidade e são os seguintes: I Rodovia MG188: da ponte sobre o Rio Preto, até o limite da lateral norte do Bairro Santa Clara; II Rodovia de ligação Unaí\Garapuava: do entroncamento desta mesma, com Rodovia MG188, até o Córrego Água Branca. Art. 2º Revogamse as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de julho de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete