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norma nº 1474/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1474 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais ­ DER (MG).
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LEI Nº 1.474, DE 5 DE JULHO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com
o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas
Gerais ­ DER (MG).
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  no   uso   de   suas   atribuições   legais,
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo desta cidade, através desta Lei, fica autorizado a
assinar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais ­ DER (MG), onde
será delegado ao Município de Unaí jurisdição sobre partes das Rodovias MG­188 e Rodovia de
ligação Unaí\Garapuava.
Parágrafo único. Os trechos destas Rodovias, que serão objeto deste Convênio, estão
compreendidos dentro do perímetro urbano desta cidade e são os seguintes:
I ­ Rodovia MG­188: da ponte sobre o Rio Preto, até o limite da lateral norte do
Bairro Santa Clara;
II   ­   Rodovia   de   ligação   Unaí\Garapuava:   do   entroncamento   desta   mesma,   com
Rodovia MG­188, até o Córrego Água Branca.
Art. 2º Revogam­se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 5 de julho de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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