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norma nº 1802/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1802 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.802, DE 24 DE MARÇO DE 2000. 
Dispõe sobre a denominação de logradouro público 
que menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O logradouro situado à Rua Maria Galdina entre a Rua Antônio Gaia e 
Avenida Júlio Ribeiro dos Santos no Bairro Canaã do Município de Unaí (MG), passa a denominar￾se Praça Oscar Rangel. 
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de 
identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, 
especialmente para fins previsto no art. 167, II, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 24 de março de 2000. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete

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